TJPB - 0865167-11.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 02:37
Decorrido prazo de JOSENILDO RODRIGUES LEITE em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/04/2025 23:59.
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27/03/2025 07:06
Decorrido prazo de JOSENILDO RODRIGUES LEITE em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 19:58
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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26/03/2025 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 10:13
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110)
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21/03/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 10:13
Deferido o pedido de
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21/03/2025 08:30
Conclusos para despacho
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20/03/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 08:00
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2025.
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20/03/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 23:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/02/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:46
Deferido o pedido de
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17/02/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 15:46
Nomeado perito
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15/02/2025 11:04
Conclusos para despacho
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29/01/2025 00:37
Decorrido prazo de JOSENILDO RODRIGUES LEITE em 28/01/2025 23:59.
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18/12/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865167-11.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 4 de dezembro de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/12/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:41
Decorrido prazo de JOSENILDO RODRIGUES LEITE em 03/12/2024 23:59.
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13/11/2024 21:55
Juntada de Petição de réplica
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07/11/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865167-11.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação do autor para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 5 de novembro de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/11/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 09:36
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 10:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/10/2024 10:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSENILDO RODRIGUES LEITE - CPF: *13.***.*10-34 (AUTOR).
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14/10/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 09:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/10/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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