TJPB - 0801093-56.2023.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 23:53
Decorrido prazo de VALDEMIR RIBEIRO DUARTE em 30/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 27/06/2025 23:59.
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03/06/2025 12:13
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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03/06/2025 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 14:49
Julgado improcedente o pedido
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24/02/2025 23:56
Conclusos para despacho
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03/02/2025 15:09
Juntada de Petição de réplica
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03/12/2024 01:12
Decorrido prazo de VALDEMIR RIBEIRO DUARTE em 02/12/2024 23:59.
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06/11/2024 00:43
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0801093-56.2023.8.15.1071 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Contratos Bancários, Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR(S): Nome: VALDEMIR RIBEIRO DUARTE Endereço: Lagoa De Dentro, S/N, Zona Rural, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Advogado do(a) AUTOR: GIOVANNA VALENTIM COZZA - SP412625 RÉU(S): Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Endereço: , - até 1000/1001, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Advogado do(a) REU: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO - CE23599 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar nos termos do art. 350 e 351 do CPC, assim como sobre os documentos juntados na contestação.
Atente o cartório, que tal providência já é mencionada na Portaria de Atos Ordinatórios.
Jacaraú, 4 de novembro de 2024.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
04/11/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2024 19:22
Conclusos para despacho
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08/08/2024 01:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 07/08/2024 23:59.
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22/07/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 18:17
Não Concedida a Medida Liminar
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09/05/2024 12:37
Conclusos para despacho
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16/04/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 22:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VALDEMIR RIBEIRO DUARTE (*34.***.*13-37).
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08/04/2024 22:34
Outras Decisões
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01/12/2023 15:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/12/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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