TJPB - 0801703-34.2024.8.15.0151
1ª instância - Vara Unica de Conceicao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 18:54
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 19:18
Publicado Edital em 10/04/2025.
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10/04/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 10:11
Expedição de Edital.
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15/02/2025 02:48
Decorrido prazo de VITORIA CAMILY MARTINS DE SOUSA em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 01:55
Publicado Edital em 21/01/2025.
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23/01/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE CONCEIÇÃO – VARA ÚNICA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – DEVENDO SER PUBLICADO POR TRÊS VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0801703-34.2024.8.15.0151 O Dr.
FRANCISCO THIAGO DA SILVA RABELO, Juiz de Direito da Vara Única de Conceição, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por AUTOR: MARIA APARECIDA MARTINS DE SOUSA, na qual O MM.
Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada no ID 103229639, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do CPC, c/c os arts. 1.767 e ss. do Código Civil, confirmo a curatela provisória outrora deferida e, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGOU PROCEDENTE a ação de curatela para NOMEAR MARIA APARECIDA MARTINS DE SOUSA - CPF: *60.***.*73-09 (AUTOR), qualificado(a) nos autos como CURADOR(A) DEFINITIVO(A) de VITORIA CAMILY MARTINS DE SOUSA - CPF: *07.***.*72-42, não podendo, de qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes à parte interditada, sem a respectiva autorização judicial.
E, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz de Direito expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRÊS VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS.
CUMPRA-SE.
Conceição/PB, 17 de janeiro de 2025.
Eu, MELQUISEDEC COSME DOS SANTOS SILVA, Analista/Técnico(a) Judiciário(a), digitei e assino.
FRANCISCO THIAGO DA SILVA RABELO - Juiz de Direito [documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei nº 11.419/2006] -
17/01/2025 11:36
Expedição de Edital.
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15/01/2025 10:53
Juntada de documento de comprovação
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18/12/2024 07:11
Juntada de Ofício
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28/11/2024 01:00
Decorrido prazo de VITORIA CAMILY MARTINS DE SOUSA em 27/11/2024 23:59.
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21/11/2024 12:57
Juntada de Ofício
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08/11/2024 00:16
Publicado Edital em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 08:51
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 00:54
Decorrido prazo de VITORIA CAMILY MARTINS DE SOUSA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CONCEIÇÃO JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA Centro Administrativo Integrado Francisco de Oliveira Braga Rua Antônio Gonzaga, SN, Centro, Conceição/PB - CEP 58970-000 Tel/Whatts: (83) 9 9143-4896 – E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0801703-34.2024.8.15.0151 AUTOR: MARIA APARECIDA MARTINS DE SOUSA REU: VITORIA CAMILY MARTINS DE SOUSA EDITAL DE INTERDIÇÃO COMARCA DE CONCEIÇÃO – VARA ÚNICA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – DEVENDO SER PUBLICADO POR TRÊS VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0801703-34.2024.8.15.0151 O Dr.
FRANCISCO THIAGO DA SILVA RABELO, Juiz de Direito da Vara Única de Conceição, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por AUTOR: MARIA APARECIDA MARTINS DE SOUSA, na qual O MM.
Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada no ID 103229639, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do CPC, c/c os arts. 1.767 e ss. do Código Civil, confirmo a curatela provisória outrora deferida e, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGOU PROCEDENTE a ação de curatela para NOMEAR MARIA APARECIDA MARTINS DE SOUSA - CPF: *60.***.*73-09 (AUTOR), qualificado(a) nos autos como CURADOR(A) DEFINITIVO(A) de VITORIA CAMILY MARTINS DE SOUSA - CPF: *07.***.*72-42, não podendo, de qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes à parte interditada, sem a respectiva autorização judicial.
E, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz de Direito expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRÊS VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS.
CUMPRA-SE.
Conceição/PB, 6 de novembro de 2024.
Eu, MELQUISEDEC COSME DOS SANTOS SILVA, Analista/Técnico(a) Judiciário(a), digitei e assino.
FRANCISCO THIAGO DA SILVA RABELO - Juiz de Direito [documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei nº 11.419/2006] -
06/11/2024 12:24
Juntada de Mandado
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06/11/2024 11:34
Expedição de Edital.
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06/11/2024 08:30
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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05/11/2024 15:51
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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05/11/2024 15:09
Juntada de Certidão
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05/11/2024 15:09
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 05/11/2024 15:00 Vara Única de Conceição.
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05/11/2024 15:09
Julgado procedente o pedido
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29/10/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 16:26
Juntada de Ofício
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15/10/2024 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2024 19:20
Juntada de Petição de diligência
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15/10/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 13:02
Juntada de Ofício
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15/10/2024 13:01
Juntada de Ofício
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15/10/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 12:50
Juntada de Ofício
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15/10/2024 12:19
Juntada de Petição de cota
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14/10/2024 11:22
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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13/10/2024 13:54
Expedição de Mandado.
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13/10/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 13:43
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 05/11/2024 15:00 Vara Única de Conceição.
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11/10/2024 10:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/10/2024 10:19
Nomeado curador
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08/10/2024 13:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/10/2024 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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