TJPB - 0870177-36.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0870177-36.2024.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Pagamento em Consignação] AUTOR: FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO REU: MEGAPC SISTEMAS CORPORATIVOS LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a certidão de trânsito em julgado de id. 118487655, intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito no prazo comum de 15 dias.
JOÃO PESSOA, 20 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
07/08/2025 16:01
Baixa Definitiva
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07/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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07/08/2025 16:01
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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07/08/2025 00:41
Decorrido prazo de MEGAPC SISTEMAS CORPORATIVOS LTDA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:41
Decorrido prazo de FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:38
Decorrido prazo de MEGAPC SISTEMAS CORPORATIVOS LTDA em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:38
Decorrido prazo de FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO em 06/08/2025 23:59.
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02/08/2025 00:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/08/2025 23:59.
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14/07/2025 00:02
Publicado Expediente em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:10
Não conhecido o recurso de FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO - CNPJ: 09.***.***/0001-94 (APELANTE)
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09/07/2025 15:16
Conclusos para despacho
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09/07/2025 15:00
Juntada de Petição de parecer
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08/07/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 09:07
Conclusos para despacho
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08/07/2025 07:56
Juntada de Certidão
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08/07/2025 07:55
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0870177-36.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMAÇÃO das partes para comunicar, de ordem do MM.
Juiz, da REMESSA dos presentes autos à Instância Superior (em virtude de interposição de apelação e apresentação das contrarrazões).
João Pessoa-PB, em 7 de julho de 2025 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/07/2025 15:43
Determinada a redistribuição dos autos
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07/07/2025 15:03
Conclusos para despacho
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07/07/2025 15:03
Juntada de Certidão
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07/07/2025 12:57
Recebidos os autos
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07/07/2025 12:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 12:56
Distribuído por sorteio
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0870177-36.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a INTIMAÇÃO da parte contrária (promovidos) para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 13 de junho de 2025 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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