TJPB - 0868962-25.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
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09/05/2025 19:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/05/2025 12:48
Outras Decisões
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07/05/2025 19:17
Conclusos para despacho
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08/04/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 19:21
Decorrido prazo de Francisca Andreza Alves de Carvalho em 13/03/2025 23:59.
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18/03/2025 14:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/02/2025 00:01
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 20:26
Decorrido prazo de Francisca Andreza Alves de Carvalho em 18/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:26
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 18/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0868962-25.2024.8.15.2001 INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) através do DJEN do seguinte teor: Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
João Pessoa, 20 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
20/02/2025 07:43
Juntada de Certidão
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18/02/2025 21:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/02/2025 09:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/02/2025 00:39
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0868962-25.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Fornecimento de medicamentos] AUTOR: FRANCISCA ANDREZA ALVES DE CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCA ANDREZA ALVES DE CARVALHO - PB19152 REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL Advogado do(a) REU: HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE - BA13908 Advogado do(a) REU: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
31/01/2025 09:22
Juntada de Certidão
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24/01/2025 08:33
Julgado procedente em parte do pedido
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13/01/2025 20:49
Conclusos para despacho
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13/01/2025 20:49
Juntada de Projeto de sentença
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13/12/2024 14:52
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/12/2024 09:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/12/2024 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/12/2024 17:01
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 15:40
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 03:49
Juntada de entregue (ecarta)
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21/11/2024 12:49
Juntada de entregue (ecarta)
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12/11/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:24
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0868962-25.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: FRANCISCA ANDREZA ALVES DE CARVALHO RÉU: REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA TUTELA DEFERIDA através do DJEN: " ISTO POSTO, DEFIRO, EM PARTE, O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que as promovidas procedam com a reativação do plano de saúde da parte autora, no prazo de 48 horas, nos termos do contrato celebrado entre as partes, remetendo a este juízo a devida comprovação do cumprimento desta ordem, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 400,00 (quatrocentos reais), até o limite do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Publicação e Intimações por meio eletrônico.
Designe-se audiência UNA e intimem-se as partes.
Citem-se as promovidas." Publicação e Intimações por meio eletrônico.
Designe-se audiência UNA e intimem-se as partes.
Citem-se as promovidas.
JOÃO PESSOA, 4 de novembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/11/2024 12:18
Expedição de Carta.
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04/11/2024 12:18
Expedição de Carta.
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04/11/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 11:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/12/2024 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/11/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 16:42
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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30/10/2024 21:18
Conclusos para decisão
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29/10/2024 09:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/10/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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