TJPB - 0869507-95.2024.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 07:28
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 07:28
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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27/03/2025 06:55
Decorrido prazo de EMMANUELLA MEDEIROS MARTINS SILVA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:55
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 26/03/2025 23:59.
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18/03/2025 17:38
Publicado Sentença em 12/03/2025.
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18/03/2025 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:24
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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07/03/2025 11:48
Conclusos para despacho
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07/03/2025 11:48
Juntada de Projeto de sentença
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07/03/2025 11:47
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/03/2025 11:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/03/2025 11:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/11/2024 03:03
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:01
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:24
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0869507-95.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMMANUELLA MEDEIROS MARTINS SILVA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) - SALA B De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer a AUDIÊNCIA UNA: Tipo: Una Sala: Audiência UNA - SALA B Data: 07/03/2025 Hora: 11:30 h, a realizar-se no 7o Juizado Especial Cível de João Pessoa, localizado no Fórum Regional de Mangabeira, podendo a audiência ser acessada de modo virtual (processo 100% digital) através da plataforma Google Meet, conforme link/convite de acesso abaixo disponibilizado.
Para participar por videochamada, via google meet, Sala B, clique neste link: https://meet.google.com/uwm-kevc-yix [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
07/11/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 07:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/03/2025 11:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/11/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 12:50
Não Concedida a Medida Liminar
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06/11/2024 10:35
Conclusos para decisão
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05/11/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:14
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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02/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0869507-95.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: EMMANUELLA MEDEIROS MARTINS SILVA Advogados do(a) AUTOR: GEORGE LUCENA BARBOSA DE LIMA - PB9326, PLATINI DE SOUSA ROCHA - PB24568 REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, em que a parte autora não anexa aos autos comprovante de residência.
Não bastasse, observa-se que os documentos constantes do(s) Id(s) 102820561 até 102820561, no total de 30 (trinta) não estão classificados, dificultando a análise pelo juízo e podendo causar prejuízo à defesa e dificultar o processamento e julgamento do feito.
Dispõe o artigo 17, da Resolução 185 do CNJ.
Art. 17.
Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos.
Parágrafo único.
Quando a forma de apresentação dos documentos puder ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, deverá o juiz determinar nova apresentação e a exclusão dos anteriormente juntados.
Assim, intime-se a parte autora, para em 15 dias anexar o comprovante de residência, bem como os mesmos documentos devidamente classificados, indicando claramente a que se refere o documento, sob pena de extinção por inépcia da inicial.
Com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
31/10/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 11:26
Determinada a emenda à inicial
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30/10/2024 17:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/10/2024 17:20
Conclusos para decisão
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30/10/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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