TJPB - 0851764-72.2024.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/05/2025 15:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/05/2025 02:24
Decorrido prazo de ANLEIDA DE AMORIM ALMEIDA ROQUE em 06/05/2025 23:59.
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05/05/2025 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 20:42
Juntada de Petição de apelação
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01/04/2025 01:30
Publicado Sentença em 01/04/2025.
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01/04/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:13
Julgado improcedente o pedido
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13/03/2025 16:30
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 00:29
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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25/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº. 0851764-72.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecerem se a colação de grau da autora foi antecipada em virtude da pandemia COVID-19 (Portaria do MEC nº. 383/2020 e Medida Provisória nº 934, posteriormente convertida na Lei nº 14.040/2020), bem como informarem as datas de quando a autora deveria colar grau, caso não tivesse ocorrido a antecipação, e de quando ocorreu, de fato, a colação de grau.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
JOÃO PESSOA, 21 de fevereiro de 2025.
SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito -
21/02/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 09:27
Determinada diligência
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20/02/2025 23:18
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 00:41
Decorrido prazo de ANLEIDA DE AMORIM ALMEIDA ROQUE em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 09:19
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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27/11/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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02/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851764-72.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).João Pessoa-PB, em 31 de outubro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/10/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 11:34
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2024 13:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/09/2024 12:00
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 14:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-80 (AUTOR).
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08/08/2024 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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