TJPB - 0856430-19.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:27
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 19:03
Determinado o arquivamento
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02/07/2025 09:23
Conclusos para despacho
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02/07/2025 07:35
Recebidos os autos
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02/07/2025 07:35
Juntada de Certidão de prevenção
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02/12/2024 08:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/11/2024 00:36
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 29/11/2024 23:59.
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28/11/2024 10:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/11/2024 00:33
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:04
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0856430-19.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: EMILY MARIA DE LIMA COSTA RÉU: REU: BRADESCARD S/A RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que há Recurso Inominado nos autos.
Diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 8 de novembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
08/11/2024 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 19:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/11/2024 00:03
Publicado Sentença em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0856430-19.2024.8.15.2001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: EMILY MARIA DE LIMA COSTA REU: BRADESCARD S/A SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
04/11/2024 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 21:38
Julgado improcedente o pedido
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30/10/2024 11:48
Conclusos para despacho
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30/10/2024 11:48
Juntada de Projeto de sentença
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04/10/2024 10:58
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/10/2024 16:36
Juntada de Petição de réplica
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03/10/2024 10:48
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/10/2024 10:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/10/2024 08:37
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 11:30
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/10/2024 10:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/08/2024 15:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2024 20:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2024 20:18
Conclusos para decisão
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28/08/2024 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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