TJPB - 0856430-19.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Carlos Antonio Sarmento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:35
Baixa Definitiva
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02/07/2025 07:35
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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02/07/2025 07:35
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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02/07/2025 00:59
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:53
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 01/07/2025 23:59.
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10/06/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:09
Publicado Expediente em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:54
Voto do relator proferido
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27/05/2025 10:54
Conhecido o recurso de EMILY MARIA DE LIMA COSTA - CPF: *01.***.*15-16 (RECORRENTE) e não-provido
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26/05/2025 16:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/05/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 08:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/04/2025 18:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EMILY MARIA DE LIMA COSTA - CPF: *01.***.*15-16 (RECORRENTE).
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24/04/2025 18:58
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/04/2025 18:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/02/2025 23:00
Conclusos para despacho
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02/12/2024 14:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EMILY MARIA DE LIMA COSTA - CPF: *01.***.*15-16 (RECORRENTE).
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02/12/2024 14:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/12/2024 11:31
Conclusos para despacho
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02/12/2024 11:31
Juntada de Certidão
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02/12/2024 08:22
Recebidos os autos
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02/12/2024 08:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 08:22
Distribuído por sorteio
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11/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0856430-19.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: EMILY MARIA DE LIMA COSTA RÉU: REU: BRADESCARD S/A RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que há Recurso Inominado nos autos.
Diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 8 de novembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
05/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0856430-19.2024.8.15.2001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: EMILY MARIA DE LIMA COSTA REU: BRADESCARD S/A SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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