TJPB - 0850433-55.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 09:27
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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11/03/2025 10:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/02/2025 04:31
Decorrido prazo de RAFAEL em 25/02/2025 23:59.
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12/02/2025 06:32
Publicado Sentença em 11/02/2025.
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12/02/2025 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0850433-55.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Promovente: AUTOR: ADAMILTON CAMOES DA SILVA Promovido: REU: RAFAEL Advogado do(a) REU: DHIEGO SANTOS CONSTANTINO - PB24280 SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO IMPROCEDÊNCIA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se a parte adversa para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se os autos conclusos para análise de admissibilidade recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
07/02/2025 11:28
Expedição de Carta.
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06/02/2025 10:28
Julgado improcedente o pedido
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06/02/2025 10:17
Conclusos para despacho
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06/02/2025 10:17
Juntada de Projeto de sentença
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06/02/2025 09:20
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/02/2025 09:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/02/2025 09:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/12/2024 10:45
Juntada de documento de comprovação
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18/11/2024 08:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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02/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0850433-55.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADAMILTON CAMOES DA SILVA REU: RAFAEL INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) RÉU - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes RÉU: Nome: RAFAEL Endereço: Rua Inácio Albino Neto_**, 323, 409-K, Gramame, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58068-200 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 06/02/2025 Hora: 09:00 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
31/10/2024 11:03
Expedição de Carta.
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31/10/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 11:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/02/2025 09:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/10/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 22:42
Conclusos para decisão
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09/10/2024 09:53
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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09/10/2024 09:10
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/10/2024 09:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/10/2024 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/10/2024 20:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/10/2024 19:31
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 12:30
Juntada de aviso de recebimento
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02/09/2024 12:30
Juntada de aviso de recebimento
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12/08/2024 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 18:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/10/2024 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/08/2024 15:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2024 10:56
Conclusos para decisão
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01/08/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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