TJPB - 0869422-12.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:03
Juntada de documento de comprovação
-
20/08/2025 12:07
Juntada de Carta precatória
-
14/08/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 07:02
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0869422-12.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: RESIDENCIAL ITALIA Advogados do(a) EXEQUENTE: DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828, SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426 Promovido(a): EXECUTADO: TARCISO TOSI PEIXOTO, VERA LUCIA DE MELO PEIXOTO DESPACHO Consta da consulta processual da carta precatória (id 116006695) que a citação dos executados não foi frutífera.
Intime-se a parte exequente para promover, por seus próprios meios, indicação de endereço válido para citar os executados, em 10 dias, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
01/08/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 10:03
Conclusos para despacho
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10/07/2025 09:49
Juntada de documento de comprovação
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24/03/2025 10:06
Juntada de documento de comprovação
-
21/03/2025 13:29
Juntada de documento de comprovação
-
20/03/2025 19:13
Decorrido prazo de RESIDENCIAL ITALIA em 11/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 10:30
Juntada de documento de comprovação
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10/03/2025 08:24
Juntada de Carta precatória
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06/03/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 15:32
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2025 16:42
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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21/02/2025 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 18 de fevereiro de 2025 Nº DO PROCESSO: 0869422-12.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL ITALIA EXECUTADO: TARCISO TOSI PEIXOTO, VERA LUCIA DE MELO PEIXOTO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço dos Executados, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista frustrada a tentativa de citação com a informação ("mudou-se", "não encontrado" e/ou "endereço insuficiente"), sob pena de extinção. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ANDREA RICARTE MOESIA Servidor -
18/02/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 14:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/02/2025 01:57
Decorrido prazo de RESIDENCIAL ITALIA em 17/02/2025 23:59.
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07/02/2025 16:20
Mandado devolvido para redistribuição
-
07/02/2025 16:20
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
-
07/02/2025 15:48
Mandado devolvido para redistribuição
-
07/02/2025 15:48
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2025 11:55
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 11:55
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 12:46
Deferido o pedido de
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03/02/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 00:22
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0869422-12.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: RESIDENCIAL ITALIA Advogados do(a) EXEQUENTE: SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426, DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828 Promovido(a): EXECUTADO: JOSENI SOUSA DE OLIVEIRA ALVES DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a segunda tentativa frustrada de citação da parte executada nos endereços informados, intime-se derradeiramente o exequente para informar, em 10 dias, o endereço para citação, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
30/01/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 22:30
Conclusos para despacho
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28/01/2025 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 12:09
Juntada de Petição de diligência
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21/01/2025 19:57
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 06:13
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/01/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 10 de janeiro de 2025 Nº DO PROCESSO: 0869422-12.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL ITALIA EXECUTADO: JOSENI SOUSA DE OLIVEIRA ALVES INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço da Executada, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista frustrada a tentativa de citação com a informação ("mudou-se", "não encontrado" e/ou "endereço insuficiente"). [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ANDREA RICARTE MOESIA Servidor -
10/01/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2025 18:27
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2024 21:19
Mandado devolvido para redistribuição
-
13/12/2024 21:19
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2024 20:44
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 09:12
Determinada a citação de JOSENI SOUSA DE OLIVEIRA ALVES - CPF: *59.***.*37-21 (EXECUTADO)
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06/12/2024 09:12
Recebida a emenda à inicial
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02/12/2024 16:29
Conclusos para despacho
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28/11/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 00:37
Publicado Despacho em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0869422-12.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: RESIDENCIAL ITALIA Advogados do(a) EXEQUENTE: SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426, DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828 Promovido(a): EXECUTADO: JOSENI SOUSA DE OLIVEIRA ALVES DESPACHO Vistos, etc.
Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub exame, identifico a ausência de Ata da Assembleia que fixou a taxa condominial exigida no valor de R$ 121,88, R$ 141,66 e R$ 143,29 bem como documento que comprove a relação de posse ou propriedade do executado com o imóvel em questão.
Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, ressaltando não sendo comprovado deverá elaborar nova planilha com exclusão dos valores sobreditos, sob pena de prosseguimento sem os valores exigidos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
01/11/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 09:48
Determinada a emenda à inicial
-
31/10/2024 18:31
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 14:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/10/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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