TJPB - 0836686-38.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 21:11
Publicado Expediente em 25/07/2025.
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25/07/2025 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 13:51
Juntada de Petição de réplica
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23/07/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:22
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 11:21
Desentranhado o documento
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23/07/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:05
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 03/09/2025 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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25/06/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 17:05
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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04/04/2025 10:04
Recebidos os autos.
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04/04/2025 10:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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31/03/2025 16:32
Determinada a citação de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REU)
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31/03/2025 16:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUAN ANIZIO SERRAO - CPF: *94.***.*09-81 (AUTOR).
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17/12/2024 17:20
Conclusos para despacho
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30/11/2024 00:27
Decorrido prazo de LUAN ANIZIO SERRAO em 29/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836686-38.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimem-se o(s) autor(es) para, em 15 (quinze) dias: 2.1 recolher(em) as custas processuais ou, alternativamente, 2.2 comprovar(em) a hipossuficiência financeira mediante a juntada, os 3 últimos contracheques, além de outros documentos a critério da parte autora; 2.3 propor redução percentual e/ou parcelamento das custas iniciais, tudo sob pena de indeferimento do pedido; 2.4 informar o endereço eletrônico da parte autora (art. 319, inc.
II, do CPC). 2.5 na mesma oportunidade, manifestar acerca da regularidade do polo passivo, tendo em vista que os clientes que celebraram o referido acordo não estão inseridos na demanda.
João Pessoa-PB, em 1 de novembro de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/11/2024 11:16
Juntada de Petição de comunicações
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01/11/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 14:11
Juntada de Petição de outros documentos
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31/10/2024 12:39
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2024 05:29
Conclusos para despacho
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31/07/2024 11:28
Juntada de Petição de comunicações
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30/07/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 16:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUAN ANIZIO SERRAO (*94.***.*09-81).
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30/07/2024 16:43
Determinada a citação de LUAN ANIZIO SERRAO - CPF: *94.***.*09-81 (AUTOR)
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12/06/2024 08:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2024 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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