TJPB - 0805387-37.2024.8.15.2003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 09:40
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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20/11/2024 00:30
Decorrido prazo de THAYSA MIRELLE DE LIMA PATRIOTA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 19/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:09
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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02/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0805387-37.2024.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Bancários, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: THAYSA MIRELLE DE LIMA PATRIOTA Advogado do(a) AUTOR: VICTOR MARCIO DE LIMA PATRIOTA - PB29259 REU: ITAU UNIBANCO S.A Advogados do(a) REU: JULIANO RICARDO SCHMITT - SC20875, JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA - PR58886 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
30/10/2024 17:47
Julgado improcedente o pedido
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30/10/2024 17:00
Conclusos para despacho
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30/10/2024 17:00
Juntada de Projeto de sentença
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30/10/2024 11:22
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/10/2024 08:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/10/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/10/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 18:07
Juntada de Petição de outros documentos
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11/10/2024 11:42
Juntada de documento de comprovação
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09/10/2024 01:45
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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29/09/2024 17:27
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 20:33
Juntada de Petição de outros documentos
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18/09/2024 01:41
Decorrido prazo de THAYSA MIRELLE DE LIMA PATRIOTA em 17/09/2024 23:59.
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10/09/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 09:06
Expedição de Carta.
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10/09/2024 08:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/10/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/09/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 07:41
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 18:28
Juntada de Ofício
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03/09/2024 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 12:04
Concedida a Antecipação de tutela
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03/09/2024 08:10
Conclusos para despacho
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02/09/2024 15:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/09/2024 15:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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30/08/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 07:51
Determinada a redistribuição dos autos
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30/08/2024 07:51
Declarada incompetência
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30/08/2024 00:37
Conclusos para despacho
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26/08/2024 22:50
Juntada de Petição de outros documentos
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14/08/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 07:32
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2024 16:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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