TJPB - 0862677-16.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 09:38
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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20/11/2024 00:32
Decorrido prazo de HANDERSON LUIZ SALES FERREIRA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:32
Decorrido prazo de MAGNA ALEXSANDRA MENDES DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:32
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DA SILVA FERREIRA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:32
Decorrido prazo de DAVI LUIZ DA SILVA FERREIRA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:30
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:09
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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02/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0862677-16.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Atraso de vôo, Abatimento proporcional do preço] AUTOR: HANDERSON LUIZ SALES FERREIRA, MAGNA ALEXSANDRA MENDES DA SILVA, L.
H.
D.
S.
F., D.
L.
D.
S.
F.
Advogado do(a) AUTOR: MARCOS VINICIUS FERREIRA DE SOUZA - MT29882 Advogado do(a) AUTOR: MARCOS VINICIUS FERREIRA DE SOUZA - MT29882 Advogado do(a) AUTOR: MARCOS VINICIUS FERREIRA DE SOUZA - MT29882 Advogado do(a) AUTOR: MARCOS VINICIUS FERREIRA DE SOUZA - MT29882 REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-los, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos à juíza leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
30/10/2024 17:46
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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30/10/2024 09:01
Conclusos para despacho
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30/10/2024 09:01
Juntada de Projeto de sentença
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15/10/2024 07:22
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/10/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 13:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/10/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/09/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/09/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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