TJPB - 0851300-48.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/04/2025 16:33 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/04/2025 23:59. 
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                                            16/04/2025 16:33 Decorrido prazo de MARIA FATIMA CAVALCANTE LOPES em 11/04/2025 23:59. 
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                                            20/03/2025 14:06 Publicado Decisão em 19/03/2025. 
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                                            20/03/2025 14:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 
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                                            17/03/2025 06:17 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/03/2025 06:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/03/2025 20:41 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            14/03/2025 20:41 Determinada diligência 
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                                            14/03/2025 20:41 Deferido o pedido de 
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                                            14/03/2025 20:41 Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300 
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                                            10/03/2025 07:18 Conclusos para despacho 
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                                            10/03/2025 07:18 Juntada de Certidão 
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                                            30/01/2025 11:42 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/01/2025 23:59. 
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                                            23/01/2025 23:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/12/2024 11:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/12/2024 00:02 Publicado Intimação em 16/12/2024. 
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                                            14/12/2024 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024 
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                                            13/12/2024 17:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/12/2024 00:00 Intimação Nos termos do art. 465 do CPC, intime, no prazo de 10 dias: (...) 2) a parte responsável pelo pagamento para pagar os honorários.
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                                            12/12/2024 08:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/12/2024 00:45 Decorrido prazo de MARIA FATIMA CAVALCANTE LOPES em 11/12/2024 23:59. 
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                                            12/12/2024 00:45 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/12/2024 23:59. 
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                                            11/12/2024 10:40 Juntada de Petição de petição (3º interessado) 
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                                            04/12/2024 00:31 Publicado Decisão em 04/12/2024. 
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                                            04/12/2024 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 
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                                            03/12/2024 00:00 Intimação ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
 
 JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0851300-48.2024.8.15.2001 AUTOR: MARIA FATIMA CAVALCANTE LOPES REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO DEFIRO pedido de perícia contábil de ID 104163794.
 
 Nomeio a perita Ana Paula Feitosa Miranda Cunha, CPF: *45.***.*38-57; Profissão/Área: Contador/Contabilidade,Endereço: Bacharel José de Oliveira Curchatuz, 527, Apto 1801, Jardim Oceania, João Pessoa/PB, 58037-432 Telefone:(83) 99988-1007, Email:[email protected] Intime a perita, pelo sistema, para dizer, no prazo de 05 dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar: 1) proposta de honorários; 2) currículo, com comprovação de especialização; 3) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
 
 Nos termos do art. 465 do CPC, intime, no prazo de 10 dias: as partes para: arguírem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicarem assistente técnico; apresentarem quesitos. 2) a parte responsável pelo pagamento para pagar os honorários.
 
 Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
 
 O(a) perito(a) nomeado(a), no início dos trabalhos, poderá requerer o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados, situação em que O Cartório fica autorizado, independente de novo pronunciamento judicial, a confeccionar o alvará e, em seguida, remeter autos para confecção do laudo.
 
 O valor remanescente somente será pago ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC.
 
 Com a entrega do laudo, intime as partes para, querendo, apresentarem impugnação, no prazo de 15 dias.
 
 Em caso de impugnação, intime o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos em 5 dias.
 
 Em seguida, intime as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 dias.
 
 Após, conclusos.
 
 Cumpra-se.
 
 P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
 
 João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
 
 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
 
 Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24112613442271500000098055029, Petição: 24112218453617900000097885102, Intimação: 24110109131935400000096822561, Intimação: 24110109131935400000096822561, Documento de Comprovação: 24101412250910500000095839182, Documento de Comprovação: 24101412250837500000095839178, Petição: 24101412250773800000095836924, Petição: 24091418152127200000094333729, Procuração: 24090211465609500000093644138, Contestação: 24090211465484200000093644133]
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                                            02/12/2024 19:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/12/2024 19:31 Nomeado perito 
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                                            02/12/2024 19:31 Deferido o pedido de 
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                                            02/12/2024 19:31 Determinada diligência 
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                                            30/11/2024 00:27 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/11/2024 23:59. 
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                                            27/11/2024 09:08 Conclusos para despacho 
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                                            26/11/2024 13:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/11/2024 18:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/11/2024 00:32 Publicado Intimação em 05/11/2024. 
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                                            05/11/2024 00:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 
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                                            04/11/2024 00:00 Intimação c) Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide.
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                                            01/11/2024 09:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/10/2024 12:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/09/2024 18:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/09/2024 11:46 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/08/2024 07:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2024 18:02 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            07/08/2024 18:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2024 18:40 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA FATIMA CAVALCANTE LOPES (*18.***.*21-72). 
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                                            07/08/2024 18:40 Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4297-83 (REU) 
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                                            07/08/2024 18:40 Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA FATIMA CAVALCANTE LOPES - CPF: *18.***.*21-72 (AUTOR) 
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                                            07/08/2024 18:40 Determinada Requisição de Informações 
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                                            07/08/2024 18:40 Determinada a emenda à inicial 
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                                            07/08/2024 18:40 Determinada diligência 
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                                            07/08/2024 00:57 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            07/08/2024 00:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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