TJPB - 0869420-42.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 15:39
Publicado Expediente em 21/07/2025.
-
19/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2025 11:27
Juntada de Petição de informação
-
19/06/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 11:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/03/2025 18:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/03/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
23/03/2025 16:01
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
22/03/2025 00:38
Decorrido prazo de JOSE FELIPE LIMA DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 11:52
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2025 09:45
Expedição de Mandado.
-
15/03/2025 08:01
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/02/2025 08:28
Expedição de Carta.
-
18/02/2025 15:27
Deferido o pedido de
-
07/02/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:02
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2025.
-
30/01/2025 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0869420-42.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL ITALIA Advogados do(a) EXEQUENTE: SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426, DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828 EXECUTADO: JOSE FELIPE LIMA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 28 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/01/2025 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 02:32
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/11/2024 09:27
Expedição de Carta.
-
25/11/2024 18:31
Recebida a emenda à inicial
-
22/11/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:03
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0869420-42.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: RESIDENCIAL ITALIA EXECUTADO: JOSE FELIPE LIMA DA SILVA DECISÃO Vistos etc.
INDEFIRO a incidência de honorários advocatícios para o advogado do exequente, tendo em vista o disposto no Art. 55, “caput”, primeira parte, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados especiais cíveis e criminais.
Devendo qualquer valor nesse sentido, constante do demonstrativo do débito juntado com a inicial, ser excluído para todos os fins.
Determino a emenda pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 801 do CPC para: Juntar a prova documental do crédito (cópias das faturas das taxas condominiais dos meses em que não houve o pagamento ou da notificação do executado para o pagamento da dívida) e de sua exigibilidade, visto que o Código de Processo Civil em seu Art. 784, X, elenca como título executivo extrajudicial o crédito referente as contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
04/11/2024 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 21:47
Determinada a emenda à inicial
-
31/10/2024 07:11
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 14:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/10/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0856057-85.2024.8.15.2001
Teresa Helena Honorato Costa
Fundo de Investimentos em Direitos Credi...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/08/2024 18:58
Processo nº 0869398-81.2024.8.15.2001
Amauzile Maria da Silva
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Diego Martignoni
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/10/2024 13:42
Processo nº 0828659-86.2023.8.15.0001
Juaceli Araujo de Lima
Ministerio Publico
Advogado: Ana Rosa de Brito Medeiros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/09/2023 11:53
Processo nº 0869633-48.2024.8.15.2001
Flavio Emiliano Moreira Damiao Soares
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/10/2024 07:41
Processo nº 0860827-24.2024.8.15.2001
Maria do Socorro Geronimo Pinheiro
Banco Crefisa S.A.
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/09/2024 14:03