TJPB - 0856057-85.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
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25/05/2025 18:50
Determinado o arquivamento
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21/05/2025 18:54
Conclusos para despacho
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20/05/2025 23:45
Recebidos os autos
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20/05/2025 23:45
Juntada de Certidão de prevenção
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02/12/2024 21:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/12/2024 16:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/11/2024 00:31
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:30
Decorrido prazo de TERESA HELENA HONORATO COSTA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:30
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0856057-85.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: TERESA HELENA HONORATO COSTA RÉU: REU: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que há Recurso Inominado nos autos.
Diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 18 de novembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/11/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 19:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/11/2024 00:09
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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02/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0856057-85.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: TERESA HELENA HONORATO COSTA Advogado do(a) AUTOR: FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA - MT19194 REU: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS Advogado do(a) REU: THIAGO MAHFUZ VEZZI - PB20549-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
30/10/2024 17:45
Julgado improcedente o pedido
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29/10/2024 17:33
Conclusos para despacho
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29/10/2024 17:33
Juntada de Projeto de sentença
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21/10/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 12:17
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/10/2024 09:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/10/2024 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/09/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 14:41
Juntada de Petição de outros documentos
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22/09/2024 09:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/08/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 08:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/10/2024 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/08/2024 18:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2024 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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