TJPB - 0856057-85.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Tulia Gomes de Souza Neves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 23:45
Baixa Definitiva
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20/05/2025 23:45
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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20/05/2025 23:44
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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30/04/2025 20:41
Conhecido o recurso de TERESA HELENA HONORATO COSTA - CPF: *00.***.*66-53 (RECORRENTE) e não-provido
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30/04/2025 20:41
Sentença confirmada
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30/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 13:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/04/2025 13:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/04/2025 23:28
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 23:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/03/2025 19:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/12/2024 10:32
Conclusos para despacho
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04/12/2024 10:32
Juntada de Certidão
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02/12/2024 21:04
Recebidos os autos
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02/12/2024 21:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 21:04
Distribuído por sorteio
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0856057-85.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: TERESA HELENA HONORATO COSTA Advogado do(a) AUTOR: FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA - MT19194 REU: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS Advogado do(a) REU: THIAGO MAHFUZ VEZZI - PB20549-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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