TJPB - 0802090-70.2024.8.15.0241
1ª instância - 2ª Vara Mista de Monteiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:14
Decorrido prazo de MIRELLY ARAUJO SOUSA em 08/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:54
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] Processo n.: 0802090-70.2024.8.15.0241 Classe: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Assunto(s): [Registro de Óbito após prazo legal] Polo Ativo: JOSINEIDE TEIXEIRA DOS SANTOS Polo Passivo: MARIA DE FATIMA TEIXEIRA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (POLO ATIVO) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, MM Juiz(a) de Direito deste 2ª Vara Mista de Monteiro/PB, fica(m) a(s) parte(s) autora(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(S) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0802090-70.2024.8.15.0241, a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE, constando-se, ainda que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico - DJEN, conforme Resolução CNJ n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ nº 569/2024.
Advogado(s) do reclamante: MIRELLY ARAUJO SOUSA.
Prazo: 15 (quinze) dias se processo do rito comum ordinário ou 10 (dez) dias se processo do rito da Lei 9.099/1995 - Juizado Especial Cível, para, querendo, recorrer da sentença.
Advertência! Ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
Monteiro-PB, 21 de agosto de 2025 MARIA DO SOCORRO FERREIRA MARACAJA Técnico Judiciário (Assinado Eletronicamente) -
21/08/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:50
Juntada de Intimação eletrônica
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05/08/2025 09:49
Extinto o processo por desistência
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03/08/2025 15:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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26/05/2025 08:14
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 05:52
Decorrido prazo de JOSINEIDE TEIXEIRA DOS SANTOS em 16/05/2025 23:59.
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23/04/2025 08:50
Juntada de Ofício
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22/04/2025 07:58
Juntada de Ofício
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22/04/2025 06:59
Juntada de Ofício
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15/04/2025 06:58
Juntada de Ofício
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15/04/2025 06:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 06:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/04/2025 09:45
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 09:43
Juntada de documento de comprovação
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14/04/2025 09:40
Juntada de Certidão
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14/04/2025 09:27
Juntada de Ofício
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14/04/2025 09:23
Juntada de Ofício
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14/04/2025 09:22
Juntada de Ofício
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14/04/2025 09:21
Juntada de Ofício
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14/04/2025 09:19
Juntada de Ofício
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14/04/2025 09:18
Juntada de Ofício
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08/04/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 10:25
Conclusos para despacho
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28/01/2025 10:24
Juntada de Certidão
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27/01/2025 18:36
Juntada de Petição de cota
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17/12/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 08:38
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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17/12/2024 01:19
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA TEIXEIRA em 16/12/2024 23:59.
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18/11/2024 07:14
Expedição de Edital.
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06/11/2024 00:27
Publicado Edital em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO 2ª VARA MISTA Fórum Ministro Luiz Rafael Mayer Rua Abelardo Pereira dos Santos, s/n, Centro, Monteiro-PB, CEP 58500-000 Fone: (83) 3351-3061 / E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO CÍVEL COMARCA DE MONTEIRO-PB – CARTÓRIO DA 2ª VARA.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
O(A) Dr(a).
Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, Juiz(íza) de Direito da Comarca de Monteiro-PB, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que perante este Juízo, tramitam os termos da Ação Cível n. 0802090-70.2024.8.15.0241 promovida por JOSINEIDE TEIXEIRA DOS SANTOS, em face de MARIA DE FATIMA TEIXEIRA, brasileira, aposentada portadora da cédula de identidade nº 3.149.725, CPF o nº *61.***.*66-77, com fundamento no artigo 226, § 6º da CF/88 c/c a Lei 6515/77.
E para que mais tarde alguém não alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente EDITAL, para que eventuais interessados (até o presente desconhecidos) tomem ciência do pedido e, querendo, apresentem impugnação em cinco dias, como também indiquem, nesse mesmo prazo, as eventuais provas que desejam produzir com a justificação de sua necessidade, sob pena de preclusão (art. 109, caput, da Lei Federal n. 6.015/731)..
Dado e passado na Escrivania da 2ª Vara, aos 4 de novembro de 2024.
Eu, MARIA DO SOCORRO FERREIRA MARACAJA, técnico judiciário, o digitei e assino eletronicamente. -
04/11/2024 12:33
Expedição de Edital.
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01/11/2024 17:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/11/2024 17:53
Outras Decisões
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30/10/2024 11:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/10/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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