TJPB - 0801906-81.2023.8.15.0231
1ª instância - 3ª Vara Mista de Mamanguape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:10
Publicado Expediente em 08/09/2025.
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09/09/2025 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 00:00
Intimação
De ordem, intimo a parte Autora para informar se o Alvará a ser expedido é ,de fato, em nome de Maria Salete Borges de Pontes, pois diverge de Luiz Marcolino dos Santos.
Prazo 05 dias. -
04/09/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 09:54
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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04/09/2025 04:54
Decorrido prazo de CAYO CESAR PEREIRA LIMA em 02/09/2025 23:59.
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04/09/2025 04:54
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:06
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:06
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:06
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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09/08/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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09/08/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Mamanguape CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801906-81.2023.8.15.0231 [Cartão de Crédito] EXEQUENTE: LUIZ MARCOLINO DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO BMG SA SENTENÇA Vistos, etc.
I – RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA entre as partes acima mencionadas (ID 112696653).
Intimado para cumprir a obrigação, o executado juntou aos autos o depósito integral do valor executado (ID 115806979).
II – FUNDAMENTAÇÃO Diante do cumprimento da obrigação de pagar, verifica-se a extinção total da dívida, de modo que deve a execução ser extinta por sentença, em consonância com o disposto no art. 924, inciso II, e no art. 925, ambos do CPC.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, com esteio no art. 924, inciso II, e no art. 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTA, por sentença, a presente fase de cumprimento, em face da extinção da dívida pelo pagamento.
Sem condenação em custas e honorários nesta fase de cumprimento, já que ausente impugnação e não ultrapassado o prazo do art. 523, CPC.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Sem interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado na data desta sentença.
INTIME-SE o exequente para indicação dos dados bancários em 05 (cinco) dias e EXPEÇAM-SE os alvarás.
Observe o cartório a necessidade de juntada do contrato de honorários para a liberação do valor, caso tenham sido requeridos destaques, ficando desde já autorizada a intimação do(a) advogado(a) para a juntada do instrumento antes da expedição do alvará.
INTIME-SE o executado para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento das custas finais.
Arquive-se.
Mamanguape, data e assinatura digitais.
Juíza de Direito -
07/08/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 12:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2025 11:04
Conclusos para despacho
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07/07/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 11:54
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 04/07/2025 23:59.
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10/06/2025 10:33
Publicado Expediente em 09/06/2025.
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10/06/2025 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 16:53
Conclusos para despacho
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27/05/2025 09:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/05/2025 22:48
Decorrido prazo de LUIZ MARCOLINO DOS SANTOS em 20/05/2025 23:59.
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07/04/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 02:34
Decorrido prazo de LUIZ MARCOLINO DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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16/12/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 14:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2024 10:21
Conclusos para despacho
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26/11/2024 14:47
Recebidos os autos
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26/11/2024 14:47
Juntada de Certidão de prevenção
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07/10/2024 10:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/09/2024 01:48
Decorrido prazo de CAYO CESAR PEREIRA LIMA em 10/09/2024 23:59.
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31/08/2024 17:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/08/2024 05:58
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/08/2024 23:59.
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29/08/2024 14:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/08/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 14:02
Juntada de Petição de apelação
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14/06/2024 11:04
Juntada de Petição de apelação
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07/06/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 10:43
Julgado procedente em parte do pedido
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12/03/2024 07:28
Conclusos para julgamento
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07/03/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 08:36
Conclusos para despacho
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24/11/2023 00:57
Decorrido prazo de CAYO CESAR PEREIRA LIMA em 23/11/2023 23:59.
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23/11/2023 23:38
Juntada de Petição de réplica
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18/10/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2023 18:39
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 12:17
Conclusos para despacho
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20/09/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 11:28
Deferido o pedido de
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10/08/2023 16:18
Conclusos para despacho
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31/07/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 05:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/06/2023 05:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ MARCOLINO DOS SANTOS - CPF: *28.***.*19-90 (AUTOR).
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15/06/2023 18:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/06/2023 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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