TJPB - 0856451-92.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Marcos Coelho de Salles
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2025 00:41
Baixa Definitiva
-
17/05/2025 00:41
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
17/05/2025 00:39
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
22/04/2025 22:30
Sentença confirmada em parte
-
22/04/2025 22:30
Conhecido o recurso de VIVIANE COSTA FERREIRA - CPF: *87.***.*16-52 (RECORRENTE) e provido
-
22/04/2025 13:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/04/2025 13:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/04/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 12:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/02/2025 16:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VIVIANE COSTA FERREIRA - CPF: *87.***.*16-52 (RECORRENTE).
-
04/02/2025 16:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/02/2025 16:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
04/02/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 19:11
Recebidos os autos
-
01/02/2025 19:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/02/2025 19:11
Distribuído por sorteio
-
12/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0856451-92.2024.8.15.2001 AUTOR: VIVIANE COSTA FERREIRA REU: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS Juíza de Direito -
31/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805577-97.2024.8.15.2003
Maria de Lourdes de Lacerda
Banco do Brasil
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/08/2024 18:07
Processo nº 0805500-88.2024.8.15.2003
Eliza Dorotea Pozzobon de Albuquerque Li...
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/08/2024 16:47
Processo nº 0805298-14.2024.8.15.2003
Frederico Jorge Montenegro Guimaraes
Banco Panamericano SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/08/2024 11:18
Processo nº 0849570-02.2024.8.15.2001
Maria do Socorro Menezes Vieira
Banco do Brasil SA
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/07/2024 16:05
Processo nº 0869021-13.2024.8.15.2001
Diogo Zilli
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Advogado: Diogo Zilli
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/10/2024 11:23