TJPB - 0801117-06.2024.8.15.0051
1ª instância - 2ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 10:18
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 09:33
Juntada de Alvará
-
30/01/2025 12:44
Determinado o arquivamento
-
30/01/2025 12:44
Expedido alvará de levantamento
-
14/01/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 08:31
Desentranhado o documento
-
14/01/2025 08:30
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
14/01/2025 07:53
Processo Desarquivado
-
10/01/2025 09:52
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 11:00
Juntada de Alvará
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12/12/2024 16:17
Determinado o arquivamento
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05/12/2024 09:22
Conclusos para decisão
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27/11/2024 14:30
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/11/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de SILVANIO ALVES DE LIMA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/11/2024 23:59.
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04/11/2024 08:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 00:57
Publicado Sentença em 29/10/2024.
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29/10/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_** Juízo do(a) 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe Rua Cap.
João Dantas Roteia, S/N, Populares, SãO JOãO DO RIO DO PEIXE_** - PB - CEP: 58910-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 Nº do Processo: 0801117-06.2024.8.15.0051 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Tarifas] AUTOR: SILVANIO ALVES DE LIMA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos, etc.
A ré juntou minuta de acordo assinado por ambas as partes (Id. 102538011), vindo os autos conclusos para julgamento. É o necessário a relatar.
Como se sabe, o acordo de vontades tem força obrigatória e vincula o magistrado apenas à análise dos requisitos de sua validade, sem qualquer exame do objeto e concessões transacionadas.
Assim, nada impede a homologação judicial do acordo entabulado entre as partes regularmente representadas por advogado, a fim de extinguir o litígio, porquanto a prestação jurisdicional somente se encerra com a satisfação do direito da parte requerente.
Desta feita, é plenamente cabível a homologação do referido acordo firmado para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
As partes, em comum acordo e, a priori, sem nenhum vício de validade do ato, chegaram a valor tido como mínimo para que os interesses das partes entrem em consonância, de modo que a saída processual mais acertada é a que versa sobre a extinção do feito, com resolução de mérito.
Na espécie, não verifico nos autos a ausência de requisitos legais que impeça a homologação judicial da transação firmada entre as partes, razão pela qual HOMOLOGO O ACORDO contido no documento de Id. 102538011, firmado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, por reputá-lo ato perfeito e acabado, e por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, o que faço com espeque no Art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas (Art. 90, § 3°, CPC).
Honorários na forma do acordo.
Considerando o aparente desinteresse recursal, transita em julgado nesta data a sentença.
Portanto, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
São João do Rio do Peixe/PB, data e assinatura eletrônica.
PEDRO HENRIQUE DE ARAÚJO RANGEL Juiz de Direito -
25/10/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 19:28
Homologada a Transação
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24/10/2024 11:49
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 01:18
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 31/07/2024 23:59.
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22/07/2024 10:56
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2024 10:35
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 14:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/07/2024 14:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SILVANIO ALVES DE LIMA - CPF: *14.***.*76-03 (AUTOR).
-
01/07/2024 14:24
Determinada diligência
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26/06/2024 12:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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