TJPB - 0868729-28.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:45
Expedição de Mandado.
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31/08/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 15:50
Conclusos para despacho
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26/08/2025 15:50
Juntada de Projeto de sentença
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26/08/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 09:24
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/08/2025 09:24
Juntada de Termo de audiência
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26/08/2025 09:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) convertida em diligência para 27/08/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/08/2025 01:14
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA DE CRETA em 12/08/2025 23:59.
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01/08/2025 01:32
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2025.
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01/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0868729-28.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA DE CRETA Advogados do(a) EXEQUENTE: DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828, SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426 EXECUTADO: LILIAM CRISTINA BEZERRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 29 de julho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/07/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2025 09:36
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2025 01:28
Publicado Expediente em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 2º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO SISTEMA PROMOVENTE(S) - AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo: 0868729-28.2024.8.15.2001 Autor : EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA DE CRETA Advogado do autor: Advogados do(a) EXEQUENTE: DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828, SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426 Réu: EXECUTADO: LILIAM CRISTINA BEZERRA DA SILVA De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível da Capital, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADA(s) acerca da Teleaudiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento) Tipo: Una Sala: SALA - 08 Data: 27/08/2025 Hora: 10:00 referente ao processo 0868729-28.2024.8.15.2001, designada conforme registrado no sistema , através do aplicativo Google Meet (com supedâneo no parágrafo único, do art. 1º, da Portaria do CNJ nº 61/2020, que prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência), conforme link/convite de acesso à sala de reunião (constante abaixo).
Ficam, ainda, a(s) parte(s) promoventes advertida(s) de que, a ausência injustificada resultará em extinção do feito e condenações em custas.
Em tempo, informo ser de inteira responsabilidade do(a) causídico(a) do(a) promovente/promovido(a) a informação da audiência una virtual e o respectivo envio do link da plataforma Google Meeting.
As partes deverão comparecer à teleaudiência munidos de seus documentos de identificação, sob pena de não ser considerado o seu comparecimento.
Acesse o link abaixo1 copie e cole no navegador para participar da Audiência Virtual na data e horário informados: SALA 08 https://meet.google.com/smx-uidc-nfx João Pessoa, 21 de julho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
22/07/2025 12:44
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/08/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/07/2025 00:24
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:42
Publicado Expediente em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2025 09:06
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2025 12:04
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 16:40
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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10/04/2025 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0868729-28.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA DE CRETA EXECUTADO: LILIAM CRISTINA BEZERRA DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido da parte autora.
Segue, anexa, minuta de resposta à pesquisa realizada no sistema Sniper.
Intime-se a autora para se manifestar e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias.
Indicado o endereço pela parte autora, designe-se AUDIÊNCIA UNA e proceda-se com a citação da parte ré.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
04/04/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 15:42
Conclusos para despacho
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02/04/2025 15:42
Juntada de Projeto de sentença
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18/03/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 11:00
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/03/2025 11:00
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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18/03/2025 10:54
Conclusos para despacho
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26/02/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2025 16:15
Juntada de Petição de diligência
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15/02/2025 01:38
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA DE CRETA em 13/02/2025 23:59.
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11/02/2025 07:09
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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25/01/2025 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/01/2025 16:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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07/01/2025 09:00
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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04/01/2025 02:51
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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24/12/2024 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/12/2024 15:23
Juntada de Petição de diligência
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18/12/2024 11:54
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 08:48
Expedição de Carta.
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18/12/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 02:17
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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04/12/2024 10:51
Expedição de Carta.
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18/11/2024 20:36
Recebida a emenda à inicial
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13/11/2024 10:15
Conclusos para despacho
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06/11/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:29
Publicado Decisão em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0868729-28.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL VILLA DE CRETA EXECUTADO: LILIAM CRISTINA BEZERRA DA SILVA DECISÃO Vistos etc.
INDEFIRO a incidência de honorários advocatícios para o advogado do exequente, tendo em vista o disposto no Art. 55, “caput”, primeira parte, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados especiais cíveis e criminais.
Devendo qualquer valor nesse sentido, constante do demonstrativo do débito juntado com a inicial, ser excluído para todos os fins.
Determino a emenda pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 801 do CPC para: 1.
Acostar aos autos o documento pessoal do síndico.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/10/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 12:30
Determinada a emenda à inicial
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29/10/2024 06:15
Conclusos para despacho
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28/10/2024 12:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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