TJPB - 0854903-32.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 19:47
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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01/09/2025 15:15
Conclusos para julgamento
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09/08/2025 01:33
Decorrido prazo de DECOLAR IMOBILIARIA LTDA em 08/08/2025 23:59.
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31/07/2025 14:55
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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31/07/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção.
Silente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. -
28/07/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2025 10:48
Indeferido o pedido de DECOLAR IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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25/07/2025 08:12
Indeferido o pedido de DECOLAR IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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14/07/2025 14:29
Conclusos para despacho
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14/07/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 05:44
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 12:21
Outras Decisões
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28/05/2025 14:37
Conclusos para despacho
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21/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 12:27
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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07/04/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 07:22
Conclusos para despacho
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20/03/2025 19:14
Decorrido prazo de DAYSIELLE BATISTA DE OLIVEIRA em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2025 13:43
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2025 13:18
Expedição de Mandado.
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03/01/2025 13:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/01/2025 13:00
Transitado em Julgado em 03/01/2025
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13/11/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:42
Decorrido prazo de DECOLAR IMOBILIARIA LTDA em 12/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:54
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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29/10/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, para: A) DECRETAR a revelia da ré DAYSIELLE BATISTA DE OLIVEIRA; e B) CONDENAR a ré ao pagamento da quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), com correção monetária pela INPC, desde do ajuizamento, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação; e Por consequência, JULGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. -
25/10/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 10:16
Julgado procedente o pedido
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01/10/2024 19:46
Conclusos para despacho
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01/10/2024 19:46
Juntada de Projeto de sentença
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01/10/2024 19:45
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/10/2024 10:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/10/2024 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/09/2024 14:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/08/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 17:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/10/2024 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/08/2024 22:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2024 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
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