TJPB - 0801926-35.2023.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:01
Publicado Mandado em 05/09/2025.
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09/09/2025 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0801926-35.2023.8.15.0211 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] AUTOR: MARIA BARBOSA DA SILVA REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Vistos etc.
A parte executada formulou pedido de suspensão do processo, com fundamento no art. 313 do CPC, alegando ocorrência de força maior.
Posteriormente, os patronos da parte executada apresentaram renúncia ao mandato, instruída com aviso de recebimento que comprova a notificação da parte outorgante, nos termos do art. 112 do CPC. É o que importa relatar.
Decido.
INTIME-SE a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o pedido de suspensão.
Quanto à renúncia apresentada pelos advogados da parte executada, considerando a sua regularidade formal, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, constituir novo patrono nos autos, sob pena de prosseguimento do feito à sua revelia.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Itaporanga/PB, data, protocolo e assinatura digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito -
03/09/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 21:27
Conclusos para despacho
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25/07/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 00:50
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:50
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:50
Decorrido prazo de LUSIMAR SALES COUTINHO VASCONCELOS em 13/06/2025 23:59.
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28/05/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 14:12
Publicado Mandado em 23/05/2025.
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23/05/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo da 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: (83) 99143-7662 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0801926-35.2023.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Bancários] AUTOR: MARIA BARBOSA DA SILVA REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte exequente juntou planilha dos cálculos.
Vieram-me os autos conclusos.
Evoluída a classe processual para "cumprimento de sentença (156)".
Determino. 1.
INTIME-SE a parte executada, por meio do seu advogado (STJ, repetitivo REsp 1262933/RJ), para pagar o valor executado, sob pena de multa de 10% (art.523, §1º, CPC), no prazo de 15 dias úteis. 2.
Não realizado o pagamento, INTIME-SE a parte exequente para apresentar o valor atualizado com a multa de 10% e honorários sucumbenciais da fase de cumprimento de sentença de 10% (art.523, §1º, CPC) e para indicar bens à penhora, no prazo de 10 dias úteis. 3.
Por fim, CALCULEM-SE as custas processuais e INTIME-SE a parte executada para pagar as custas processuais, no prazo de 15 dias úteis.
Não recolhidas as custas, PROCEDA-SE conforme determinado no Código de Normas e atos da CGJ/TJPB.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito -
21/05/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 15:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/05/2025 21:51
Conclusos para despacho
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19/05/2025 21:51
Processo Desarquivado
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12/05/2025 15:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/03/2025 21:04
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 11:43
Decorrido prazo de MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 11:43
Decorrido prazo de LUSIMAR SALES COUTINHO VASCONCELOS em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 11:43
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 29/01/2025 23:59.
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04/12/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 19:49
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 05:45
Recebidos os autos
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04/12/2024 05:45
Juntada de Certidão de prevenção
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11/07/2024 20:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/06/2024 01:33
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 13/06/2024 23:59.
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11/05/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2024 20:00
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 01:16
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 01:16
Decorrido prazo de LUSIMAR SALES COUTINHO VASCONCELOS em 08/05/2024 23:59.
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08/05/2024 14:32
Juntada de Petição de apelação
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06/04/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 10:35
Julgado procedente em parte do pedido
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29/01/2024 20:56
Conclusos para despacho
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27/09/2023 22:45
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 25/09/2023 23:59.
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27/09/2023 22:45
Decorrido prazo de LUSIMAR SALES COUTINHO VASCONCELOS em 25/09/2023 23:59.
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25/09/2023 09:29
Juntada de Petição de réplica
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20/08/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2023 21:15
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 15:35
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2023 20:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2023 12:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/06/2023 12:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA BARBOSA DA SILVA - CPF: *78.***.*10-87 (AUTOR).
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12/06/2023 12:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2023 12:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2023 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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