TJPB - 0832439-14.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0832439-14.2024.8.15.2001 AUTOR: JOSEFA NILZA DE OLIVEIRA CAMARA REU: SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte ré para proceder com o pagamento do valor remanescente - R$ 4.316,49 (quatro mil trezentos e dezesseis reais e quarenta e nove centavos), conforme planilha de cálculo anexa ao id: 120570324, sob pena de bloqueio.
Prazo de 10 (dez) dias.
Havendo pagamento, expeça-se alvará ao credor.
Inexistentes outros requerimentos e havendo o cumprimento integral, faça-se conclusão à Juíza Leiga para extinção do cumprimento de sentença.
Decorrido o prazo sem cumprimento, faça-se conclusão para bloqueio.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
09/09/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 11:47
Conclusos para despacho
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03/09/2025 13:30
Juntada de Petição de informação
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03/09/2025 08:33
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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03/09/2025 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 09:11
Conclusos para despacho
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19/08/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:41
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0832439-14.2024.8.15.2001 AUTOR: JOSEFA NILZA DE OLIVEIRA CAMARA REU: SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para, requerer oque entender de direito, no prazo de 10 dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
08/08/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
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19/07/2025 01:22
Decorrido prazo de SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA em 18/07/2025 23:59.
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16/07/2025 10:24
Conclusos para despacho
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16/07/2025 02:48
Decorrido prazo de SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 02:06
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0832439-14.2024.8.15.2001 AUTOR: JOSEFA NILZA DE OLIVEIRA CAMARA REU: SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA DECISÃO Vistos etc.
Indefiro o pedido do executado posto que, conforme resta determinado no Enunciado 85 do FONAJE, “o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento”.
No mesmo sentido, o artigo 45 da Lei 9099/95 determina que “as partes serão intimadas da data da sessão de julgamento”.
Além disso, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis é desnecessária de nova intimação do trânsito em julgado e para pagamento do débito, observando-se os princípios da simplicidade, celeridade e informalidade que balizam os procedimentos do juizado especial.
A certidão de trânsito em julgado é o termo inicial para a contagem do prazo para pagamento voluntário bem como, na sentença condenatória em que foi estabelecido o valor devido pela executada, não consta a necessidade de intimação para pagamento voluntário após o trânsito em julgado.
Assim, decorrido o prazo para cumprimento voluntário da sentença proferida (art. 52, III, LJE), que deve ocorrer em até 15 dias após o trânsito em julgado, incidirá desde logo a multa de 10% sobre o valor da condenação.
Expeça-se alvará à parte autora e ao causídico, conforme requerido na petição de id. 115501486, no modelo eletrônico.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Após, intime-se o executado para se manifestar da petição de ID. 115501486, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
04/07/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 14:20
Indeferido o pedido de SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA - CNPJ: 88.***.***/0001-85 (REU)
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04/07/2025 08:33
Juntada de entregue (ecarta)
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02/07/2025 11:26
Juntada de Petição de outros documentos
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02/07/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 07:38
Conclusos para despacho
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01/07/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 09:15
Expedição de Carta.
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13/06/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 10:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2025 21:37
Conclusos para despacho
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02/06/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 02:25
Decorrido prazo de SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 02:25
Juntada de entregue (ecarta)
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24/04/2025 10:37
Expedição de Carta.
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22/04/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 07:34
Conclusos para despacho
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10/04/2025 07:23
Recebidos os autos
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10/04/2025 07:23
Juntada de Certidão de prevenção
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17/12/2024 08:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/12/2024 15:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/12/2024 01:38
Decorrido prazo de JOSEFA NILZA DE OLIVEIRA CAMARA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:31
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 07:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 16:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 21:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/11/2024 17:27
Conclusos para despacho
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15/11/2024 17:27
Juntada de Projeto de sentença
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14/11/2024 14:11
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/11/2024 10:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/11/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 17:48
Julgado procedente o pedido
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02/10/2024 11:08
Conclusos para despacho
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02/10/2024 11:08
Juntada de Projeto de sentença
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04/09/2024 08:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/08/2024 11:43
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/08/2024 11:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/08/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/08/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 12:10
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2024 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 11:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/08/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/07/2024 10:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/07/2024 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/06/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 07:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/07/2024 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/05/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 15:27
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2024 10:45
Conclusos para despacho
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22/05/2024 17:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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