TJPB - 0868705-97.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:25
Decorrido prazo de BANCO CAPITAL CONSULTORIA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 02/07/2025 23:59.
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05/06/2025 06:04
Juntada de entregue (ecarta)
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13/05/2025 09:22
Expedição de Carta.
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12/05/2025 22:37
Determinada a citação de BANCO CAPITAL CONSULTORIA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-86 (REU)
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04/04/2025 10:15
Conclusos para despacho
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17/02/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 07:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/11/2024 10:05
Juntada de Certidão
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18/11/2024 10:00
Expedição de Carta.
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17/11/2024 01:44
Determinada a citação de BANCO CAPITAL CONSULTORIA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-86 (REU)
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17/11/2024 01:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CRISCIANO JOSE LUIZ E SILVA - CPF: *86.***.*05-68 (AUTOR).
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13/11/2024 11:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/11/2024 16:07
Conclusos para despacho
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01/11/2024 00:09
Publicado Decisão em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0868705-97.2024.8.15.2001 AUTOR: CRISCIANO JOSE LUIZ E SILVA REU: BANCO CAPITAL CONSULTORIA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA DECISÃO O processo foi ajuizado levando em consideração o domicílio do Promovente, que fica no bairro Paratibe, bairro que pertence à jurisdição do foro regional de Mangabeira, ao passo que o Promovido é domiciliado na Comarca de Rio de Janeiro-RJ.
Ocorre que o referido bairro encontra-se inserido na Resolução nº 55/2012 do TJ/PB, que define a competência das Varas Regionais de Mangabeira.
Preceitua o art. 1º, da referida Resolução: “Art. 1º - A jurisdição das Varas Regionais e dos Juizados Especiais Regionais Mistos de Mangabeira será exercida nos limites territoriais dos bairros de Água Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidades dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Ernesto Geisel, Funcionários II, III e IV, Grotão, Jardim Cidade Universitária, Jardim São Paulo, João Paulo II, José Américo, Mangabeira, Muçumagro, Paratibe, Penha, Planalto da Boa Esperança e Valentina Figueiredo”. (grifei) A rigor, tratando-se de competência territorial e, portanto, incompetência relativa, não poderia esta ser declarada de ofício.
Acontece que, nesta comarca, existem os juízos centralizados e os juízos distritais.
Assim sendo, embora tendo em conta o território do bairro onde há foro ou juízo distrital, a competência, neste caso, não é relativa, mas absoluta.
A competência regionalizada na lei de organização judiciária é do juízo, isto é, competência funcional, pois corresponde à divisão interna das atribuições entre os vários juízos da mesma comarca.
Assim, declaro a incompetência absoluta deste Juízo e, por consequência, determino a redistribuição dos autos, por sorteio, para uma das Varas Cíveis do Fórum Regional de Mangabeira.
João Pessoa, 29 de outubro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
30/10/2024 06:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/10/2024 14:24
Determinada a redistribuição dos autos
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29/10/2024 14:24
Declarada incompetência
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28/10/2024 11:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/10/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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