TJPB - 0868084-03.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 15:38
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2025 10:03
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 15:28
Deferido o pedido de
-
15/07/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 14:04
Juntada de informação
-
07/06/2025 03:38
Decorrido prazo de ANNA ELIZABETH CAMPOS RAMOS NOGUEIRA DE ARRUDA em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:04
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0868084-03.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Decorrido o prazo de defesa sem manifestação da parte executada.
Intime-se a exequente para indicar bens passíveis de constrição judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução.
JOÃO PESSOA, 27 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
27/05/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 17:17
Juntada de informação
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27/03/2025 05:56
Decorrido prazo de CRISTIANE SOARES COSTA em 26/03/2025 23:59.
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04/03/2025 17:20
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/02/2025 16:55
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 12:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANNA ELIZABETH CAMPOS RAMOS NOGUEIRA DE ARRUDA - CPF: *42.***.*91-06 (EXEQUENTE).
-
31/01/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 09:52
Juntada de informação
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28/11/2024 03:29
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/11/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0868084-03.2024.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
A exequente requereu a isenção de custas processuais fundamentando em lei do Estado do Mato Grosso do Sul.
Como não existe legislação correspondente no Estado da Paraíba, que isente os advogados de pagarem custas para execução de honorários, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais ou comprovar a hipossuficiência financeira alegada mediante a juntada da última declaração de Imposto de Renda, dos três últimos extratos bancários, inscrição no CadÚnico ou quaisquer documentos hábeis, sob pena de indeferimento do benefício.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
29/10/2024 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2024 11:36
Determinada diligência
-
27/10/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 22:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
24/10/2024 10:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/10/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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