TJPB - 0867048-23.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 20:57
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 18:14
Determinado o arquivamento
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18/06/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 08:39
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 08:37
Juntada de comunicações
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15/06/2025 01:05
Decorrido prazo de ADNA MERCIA MEDEIROS COSTA em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 01:05
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 04:12
Publicado Expediente em 06/06/2025.
-
10/06/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:15
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:15
Decorrido prazo de EDSON MACEDO MARINHO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:15
Decorrido prazo de ADNA MERCIA MEDEIROS COSTA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:15
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:15
Decorrido prazo de EDSON MACEDO MARINHO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:15
Decorrido prazo de ADNA MERCIA MEDEIROS COSTA em 02/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 16:12
Publicado Sentença em 19/05/2025.
-
21/05/2025 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 10:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/05/2025 10:24
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/05/2025 09:01
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA em 09/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 08:34
Conclusos para despacho
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12/05/2025 14:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/05/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 19:40
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 10:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/04/2025 01:31
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
04/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/03/2025 11:19
Conclusos para despacho
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27/03/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 19:07
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 14/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:07
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA em 14/03/2025 23:59.
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19/02/2025 02:03
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
19/02/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (8399143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 14 de fevereiro de 2025 Nº DO PROCESSO: 0867048-23.2024.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADNA MERCIA MEDEIROS COSTA, EDSON MACEDO MARINHO EXECUTADO: TAM LINHAS AÉREAS S/A, DECOLAR.
COM LTDA., PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA INTIMAÇÃO RÉ PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO (ADVOGADO) De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, INTIMO a parte promovida, por seu(sua) ADVOGADO(A), para pagar espontaneamente, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
INTIMANDO, ainda, caso haja condenação em obrigação de fazer, para cumprimento no mesmo prazo. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor -
14/02/2025 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 09:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/02/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 10:49
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de ADNA MERCIA MEDEIROS COSTA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de EDSON MACEDO MARINHO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 02:44
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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09/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0867048-23.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Cancelamento de vôo, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Promovente: AUTOR: ADNA MERCIA MEDEIROS COSTA, EDSON MACEDO MARINHO Advogado do(a) AUTOR: LUAN FELIPE BARBOSA - PR101570 Advogado do(a) AUTOR: LUAN FELIPE BARBOSA - PR101570 Promovido: REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A, DECOLAR.
COM LTDA., PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA Advogados do(a) REU: MOACIR AMORIM MENDES - PB19570, FABIO RIVELLI - SP297608-A Advogado do(a) REU: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR - SP39768 Advogado do(a) REU: MARCELO AZEVEDO KAIRALLA - SP143415 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA EM PARTE Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Publicada e Registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes, exceto o revel sem patrono.
Transitado em julgado, havendo obrigação de fazer, intime-se pessoalmente a parte promovida para cumprimento, ou conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença homologado, para fiel da determinação constante do decisum.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e, em seguida, intime-se a parte contrária para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se conclusos os autos.
Transitada em julgado, aguarde-se o requerimento do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo requerimento, no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo pagamento voluntário e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores, BEM AINDA, se for o caso, ALVARÁ em separado em favor de seu advogado, se tiver havido condenação em honorários sucumbenciais.
Também havendo pedido de pagamento de honorários contratuais, juntado o respectivo contrato, fica autorizado a expedição do respectivo alvará.
No caso de alvará/transferência (pandemia Covid-19), a Escrivania deverá adotar as providências cabíveis para expedição do alvará, tais como intimação(ões) para indicação de dados bancários do beneficiário, necessários à expedição do alvará nessa modalidade, advertindo que caso não fornecidos no prazo de 05 (cinco) dias, será expedido alvará eletrônico tradicional.
Havendo incorreção nos dados bancários da parte informada pela Banco, deverá a Escrivania intimar a parte beneficiária para sanar esse falha em 05 (cinco) dias, reexpedindo-se o alvará.
Expedido (s) o (s) alvará (s), sem outros requerimentos, os autos devem ser arquivados.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
07/01/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 08:50
Julgado procedente em parte do pedido
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06/01/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 12:39
Juntada de Projeto de sentença
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09/12/2024 10:09
Conclusos ao Juiz Leigo
-
09/12/2024 10:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/12/2024 10:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/12/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 16:26
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 13:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/12/2024 03:18
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 18:21
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 00:12
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 05:21
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 03:53
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0867048-23.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADNA MERCIA MEDEIROS COSTA, EDSON MACEDO MARINHO REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A, DECOLAR.
COM LTDA., PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: ADNA MERCIA MEDEIROS COSTA Endereço: Rua Maria Rosa Padilha_**, 175, Aeroclube, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58036-840 Nome: EDSON MACEDO MARINHO Endereço: R MARIA ROSA PADILHA, 175, AEROCLUBE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58036-840 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 09/12/2024 Hora: 10:00 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
22/10/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 18:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/12/2024 10:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/10/2024 17:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/10/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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