TJPB - 0861337-37.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/05/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 11:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/05/2025 06:48
Decorrido prazo de WALDELICE GRANJA DE FARIAS em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
01/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 19:24
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 15:13
Juntada de Petição de apelação
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28/03/2025 01:19
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 10:54
Julgado procedente o pedido
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11/03/2025 10:04
Conclusos para julgamento
-
08/03/2025 01:19
Decorrido prazo de WALDELICE GRANJA DE FARIAS em 07/03/2025 23:59.
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06/03/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 06:37
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861337-37.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 7 de fevereiro de 2025 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/02/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861337-37.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, bem como, se manifestar acerca da petição apresentada de id 105809704, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 20 de janeiro de 2025 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/01/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 19:13
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 01:36
Decorrido prazo de ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA em 09/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:39
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0861337-37.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o decurso do prazo para resposta da parte promovida, devidamente citada conforme certidão de Id 101311945, DECLARO a revelia do HOSPITAL GERAL DA PARAÍBA - HAPVIDA (art. 344, CPC), aplicando, nos autos, o que determina o art. 346 do CPC: “Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial”.
Ainda, conforme Súmula 231 do STF, ‘o revel, em processo civil, pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno’.
Desta feira, INTIMEM-SE os litigantes para especificarem as provas que, porventura, queiram produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando a sua necessidade, atentando-se que o silêncio importa desistência tácita da produção probatória.
Atente-se a escrivania que quanto à parte promovida, o prazo quinzenal fluirá da data da publicação deste ato, consoante art. 346 do CPC.
JOÃO PESSOA, 6 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
11/11/2024 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 21:09
Determinada Requisição de Informações
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06/11/2024 21:09
Decretada a revelia
-
06/11/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:13
Publicado Intimação em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861337-37.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte autora/exequente para requerer o que de direito, em 10 dias.
João Pessoa-PB, em 24 de outubro de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/10/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:42
Decorrido prazo de ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA em 23/10/2024 23:59.
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02/10/2024 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2024 09:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/09/2024 11:02
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 09:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/09/2024 09:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WALDELICE GRANJA DE FARIAS - CPF: *87.***.*29-53 (AUTOR).
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27/09/2024 09:17
Concedida a Antecipação de tutela
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23/09/2024 10:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/09/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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