TJPB - 0831562-94.2023.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:00
Decorrido prazo de BRENO HENRIQUE ALMEIDA SOUTO CHATEAUBRIAND *43.***.*97-09 em 17/06/2025 23:59.
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09/06/2025 12:48
Conclusos para despacho
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06/06/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:45
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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28/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Material] Processo nº 0831562-94.2023.8.15.0001 AUTOR: PROXXIMA TELECOMUNICACOES LTDA REU: BRENO HENRIQUE ALMEIDA SOUTO CHATEAUBRIAND *43.***.*97-09 DESPACHO Vistos etc.
De análise atenta da inicial, percebe-se que, dentre os seus pedidos, a parte autora requereu "o pagamento da parcela que está para se vencer em 30 de setembro de 2023, referente ao aluguel da parede de Afogados da Ingazeira/PE (R$ 200,00)", ou seja, no momento da interposição da ação, ainda não havia pago essa importância, alegadamente correspondente à 12a parcela do contrato de locação realizado para com o Sr.
Leonardo de Lima Gomes Filho nessa referida cidade.
Deste modo, INTIME-SE a parte autora para ACOSTAR o comprovante de pagamento dessa referida última parcela, no prazo de 10(dez) dias.
FICA desde já INTIMADO o promovido para se MANIFESTAR sobre esse documento a ser acostado, no prazo de 05(cinco) dias após o fim do prazo da contraparte acima cominado, devendo acessar os autos ao fim desse prazo para tanto.
Ao fim, com ou sem manifestação das partes e sem requerimentos especiais, conclusos para SENTENÇA.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
25/05/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 07:15
Conclusos para despacho
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22/11/2024 10:56
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/11/2024 10:56
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 22/11/2024 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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14/11/2024 17:44
Juntada de Petição de carta de preposição
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14/11/2024 17:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/11/2024 00:40
Decorrido prazo de PROXXIMA TELECOMUNICACOES LTDA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:37
Decorrido prazo de BRENO HENRIQUE ALMEIDA SOUTO CHATEAUBRIAND *43.***.*97-09 em 01/11/2024 23:59.
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30/10/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 11:08
Audiência de conciliação conduzida por Mediador(a) designada para 22/11/2024 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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30/10/2024 10:50
Recebidos os autos.
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30/10/2024 10:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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24/10/2024 00:32
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Processo nº 0831562-94.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
I.
Tendo em vista a questão de ordem aposta na contestação do promovido, no sentido de que tencionava comparecer à audiência de conciliação inaugural, assim não o fazendo por inaptidão tecnológica, bem como o inteiro teor da petição de Id.
Num. 88122857 - Pág. 1 / 2, no qual se predispõe aparentemente a uma conciliação, tendo em vista, por fim, se tratarem de direitos disponíveis aqueles discutidos nos autos, com apoio ainda nos arts. 3º e 139, inciso V, do CPC, DETERMINO a designação de AUDIÊNCIA ESPECIAL DE CONCILIAÇÃO ONLINE, a se realizar perante o CEJUSC VIRTUAL desta Comarca de Campina Grande.
II.
Intimações necessárias das partes e procuradores, para fins de comparecimento, tão somente na pessoa desses últimos.
III.
Este Juízo incentiva a conciliação, consignando que eventual transação judicial ou extrajudicial acostada aos autos será objeto de imediata homologação.
IV.
Sem embargo, paralelamente, INTIME-SE O PROMOVIDO para se MANIFESTAR sobre o inteiro teor do contrato retro acostado, no prazo de 05(cinco) dias.
V.
Na sequência, AGUARDE-SE a audiência especial de conciliação.
VI.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
22/10/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 01:43
Conclusos para julgamento
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17/05/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 20:03
Conclusos para julgamento
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03/04/2024 19:24
Juntada de Petição de outros documentos
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02/04/2024 22:45
Juntada de Petição de alegações finais
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15/03/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 19:31
Juntada de Petição de réplica
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26/01/2024 01:52
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 22:28
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2023 11:58
Juntada de Petição de certidão
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24/11/2023 10:50
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/11/2023 10:50
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/11/2023 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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16/11/2023 16:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/10/2023 13:03
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 24/11/2023 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
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23/10/2023 13:02
Recebidos os autos.
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23/10/2023 13:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
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23/10/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2023 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 14:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/09/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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