TJPB - 0861549-58.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 09:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/02/2025 12:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/02/2025 00:24
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
01/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0861549-58.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões à apelação.
Em seguida, remetam-se os autos ao TJPB.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
30/01/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 09:57
Determinada diligência
-
30/01/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE ARAUJO COUTINHO em 28/01/2025 23:59.
-
19/01/2025 18:57
Juntada de Petição de apelação
-
06/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA -
04/12/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 20:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/11/2024 15:05
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 15:02
Outras Decisões
-
19/11/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
15/11/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 19:12
Juntada de Petição de réplica
-
23/10/2024 00:24
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0861549-58.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 21 de outubro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/10/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 10:08
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/09/2024 17:25
Outras Decisões
-
25/09/2024 17:25
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
-
25/09/2024 17:25
Determinada diligência
-
25/09/2024 17:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS ALBERTO DE ARAUJO COUTINHO (AUTOR).
-
23/09/2024 20:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/09/2024 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0847609-26.2024.8.15.2001
Jose Rodrigues de Sales
Banco Bmg SA
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/07/2024 16:52
Processo nº 0847609-26.2024.8.15.2001
Jose Rodrigues de Sales
Banco Bmg SA
Advogado: Isabelle Petra Marques Pereira Lima
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/04/2025 13:03
Processo nº 0845806-08.2024.8.15.2001
Laura Beatriz Pereira de Lima
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/07/2024 09:23
Processo nº 0855015-98.2024.8.15.2001
Andre Luiz da Silva
Fortbrasil Cartoes de Credito
Advogado: Manuel Luis da Rocha Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/08/2024 12:48
Processo nº 0855015-98.2024.8.15.2001
Fortbrasil Cartoes de Credito
Andre Luiz da Silva
Advogado: Amanda Arraes de Alencar Pontes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/02/2025 10:15