TJPB - 0857861-88.2024.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0857861-88.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: WALDEMIR FREIRE RODRIGUES FILHO REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado: IAN RODRIGO CORDEIRO SOUSA OAB: PB33819 Endereço: desconhecido Advogado: EUCLIDES DE ALCANTARA GUEDES OAB: PB29996 Endereço: Rua Antônio Alfredo da Gama e Melo_**, 35, Valentina de Figueiredo, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58063-550 Advogado: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS OAB: RS54014 Endereço: CARLOS GARDEL, 45, APT 1401, BELA VISTA, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90450-100 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0857861-88.2024.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
João Pessoa, em 22 de agosto de 2025 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
22/08/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 09:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 10:08
Outras Decisões
-
24/07/2025 08:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/07/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 17:23
Juntada de Informações
-
23/07/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 03:21
Decorrido prazo de INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 10:20
Juntada de Informações
-
09/07/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:46
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0857861-88.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: WALDEMIR FREIRE RODRIGUES FILHO REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Nome: WALDEMIR FREIRE RODRIGUES FILHO Endereço: Rua Maestro José de Queiroz Batista_**, 203, Ap.203, Valentina de Figueiredo, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58063-430 Advogado: IAN RODRIGO CORDEIRO SOUSA OAB: PB33819 Endereço: desconhecido Advogado: EUCLIDES DE ALCANTARA GUEDES OAB: PB29996 Endereço: Rua Antônio Alfredo da Gama e Melo_**, 35, Valentina de Figueiredo, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58063-550 De ordem do(a) MM.
Juiz(a), intimo a parte autora através de seu advogado para fornecer os dados Bancários corretos da parte autora tendo em vista que não fora possível a transferência bancária do alvará expedido no id 115800441.
João Pessoa, em 7 de julho de 2025 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
07/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:04
Juntada de Ofício
-
01/07/2025 11:19
Determinado o arquivamento
-
01/07/2025 11:19
Determinada diligência
-
30/06/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 02:29
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 08:47
Expedido alvará de levantamento
-
17/06/2025 08:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
31/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO PARA PAGAR - PROMOVIDO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0857861-88.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] AUTOR: WALDEMIR FREIRE RODRIGUES FILHO REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS OAB: RS54014 Endereço: CARLOS GARDEL, 45, APT 1401, BELA VISTA, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90450-100 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, intimo Vossa Senhoria para realizar o pagamento da dívida, conforme pedido de execução, em anexo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% conforme art. 523, § 1º, do CPC e penhora via Sisbajud.
Insta salientar que não há honorários de execução por força do Enunciado 97 do FONAJE.
Fica advertida a parte promovida que, decorrido o prazo para o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentado embargos (art. 525, do CPC).
Prazo: 15 (quinze) dias.
João Pessoa, em 28 de maio de 2025 De ordem, DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
28/05/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 08:35
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
23/05/2025 14:51
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:51
Decorrido prazo de WALDEMIR FREIRE RODRIGUES FILHO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:51
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 14:51
Decorrido prazo de WALDEMIR FREIRE RODRIGUES FILHO em 22/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:20
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 08:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/05/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 11:36
Juntada de Projeto de sentença
-
23/04/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 12:11
Conclusos ao Juiz Leigo
-
15/04/2025 16:04
Determinada diligência
-
15/04/2025 09:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/04/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 15:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/03/2025 15:35
Deferido o pedido de
-
10/03/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 15:01
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
01/03/2025 00:30
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO PARA PAGAR - PROMOVIDO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0857861-88.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Empréstimo consignado] AUTOR: WALDEMIR FREIRE RODRIGUES FILHO REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS OAB: RS54014 Endereço: CARLOS GARDEL, 45, APT 1401, BELA VISTA, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90450-100 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, intimo Vossa Senhoria para realizar o pagamento da dívida, conforme pedido de execução, em anexo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% conforme art. 523, § 1º, do CPC e penhora via Sisbajud.
Insta salientar que não há honorários de execução por força do Enunciado 97 do FONAJE.
Fica advertida a parte promovida que, decorrido o prazo para o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentado embargos (art. 525, do CPC).
Prazo: 15 (quinze) dias.
João Pessoa, em 5 de fevereiro de 2025 De ordem, DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
05/02/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 11:44
Processo Desarquivado
-
04/02/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 08:15
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
14/12/2024 00:23
Decorrido prazo de WALDEMIR FREIRE RODRIGUES FILHO em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:23
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:21
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0857861-88.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Empréstimo consignado] AUTOR: WALDEMIR FREIRE RODRIGUES FILHO REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado: IAN RODRIGO CORDEIRO SOUSA OAB: PB33819 Endereço: desconhecido Advogado: EUCLIDES DE ALCANTARA GUEDES OAB: PB29996 Endereço: Rua Antônio Alfredo da Gama e Melo_**, 35, Valentina de Figueiredo, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58063-550 Advogado: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS OAB: RS54014 Endereço: CARLOS GARDEL, 45, APT 1401, BELA VISTA, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90450-100 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0857861-88.2024.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 27 de novembro de 2024 ANA CRISTINA TEIXEIRA CATAO MEDEIROS Chefe de Cartório -
27/11/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 10:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/11/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 08:36
Juntada de Projeto de sentença
-
11/11/2024 15:42
Conclusos ao Juiz Leigo
-
11/11/2024 14:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/11/2024 00:33
Decorrido prazo de WALDEMIR FREIRE RODRIGUES FILHO em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:55
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:55
Decorrido prazo de WALDEMIR FREIRE RODRIGUES FILHO em 07/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:46
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO PROMOVENTE PARA CONTRARRAZÕES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0857861-88.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Empréstimo consignado] AUTOR: WALDEMIR FREIRE RODRIGUES FILHO REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado: IAN RODRIGO CORDEIRO SOUSA OAB: PB33819 Endereço: desconhecido Advogado: EUCLIDES DE ALCANTARA GUEDES OAB: PB29996 Endereço: Rua Antônio Alfredo da Gama e Melo_**, 35, Valentina de Figueiredo, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58063-550 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através do(s) advogado(s) supracitado(s), fica a parte INTIMADA para, querendo, apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, contrarrazões aos Embargos de Declaração interpostos pela(s) parte(s) adversa(s).
Prazo: 05 (cinco) dias.
João Pessoa, em 30 de outubro de 2024 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
30/10/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/10/2024 00:22
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0857861-88.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Empréstimo consignado] AUTOR: WALDEMIR FREIRE RODRIGUES FILHO REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado: IAN RODRIGO CORDEIRO SOUSA OAB: PB33819 Endereço: desconhecido Advogado: EUCLIDES DE ALCANTARA GUEDES OAB: PB29996 Endereço: Rua Antônio Alfredo da Gama e Melo_**, 35, Valentina de Figueiredo, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58063-550 Advogado: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS OAB: RS54014 Endereço: CARLOS GARDEL, 45, APT 1401, BELA VISTA, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90450-100 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0857861-88.2024.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
João Pessoa, em 21 de outubro de 2024 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
21/10/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2024 12:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/10/2024 22:41
Juntada de Petição de réplica
-
17/10/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 09:18
Juntada de Projeto de sentença
-
17/10/2024 08:52
Conclusos ao Juiz Leigo
-
17/10/2024 08:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/10/2024 08:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/10/2024 22:06
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 13:03
Expedição de Carta.
-
11/09/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 12:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/10/2024 08:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/09/2024 11:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/09/2024 19:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/09/2024 19:33
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805161-32.2024.8.15.2003
Maria Jose dos Santos Silva
Asbapi-Associacao Brasileira de Aposenta...
Advogado: Joao Vitor Conti Parron
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/09/2024 10:45
Processo nº 0801891-62.2021.8.15.0141
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Maria Lucia de Oliveira Filha
Advogado: Luciano Monteiro da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/12/2023 10:20
Processo nº 0801891-62.2021.8.15.0141
Maria Lucia de Oliveira Filha
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Luciano Monteiro da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/05/2021 11:53
Processo nº 0866831-77.2024.8.15.2001
Ana Paula da Costa
R2 Comercio Varejista de Motos e Pecas L...
Advogado: Ruy Neves Amaral da Rocha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/10/2024 18:47
Processo nº 0804532-18.2024.8.15.0141
Primo Forte de Oliveira
Banco do Brasil SA
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/10/2024 14:04