TJPB - 0855456-79.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 07:41
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 08:50
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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27/11/2024 17:19
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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12/11/2024 02:21
Decorrido prazo de BARBARA COLOGNORI SAMPAIO em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 08:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/10/2024 00:39
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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29/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0855456-79.2024.8.15.2001 AUTOR: BARBARA COLOGNORI SAMPAIO REU: JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA DECISÃO Vistos etc.
Homologo a decisão proferida pela Juíza Leiga.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
28/10/2024 09:51
Juntada de Petição de resposta
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25/10/2024 22:59
Indeferido o pedido de BARBARA COLOGNORI SAMPAIO - CPF: *04.***.*72-63 (AUTOR)
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25/10/2024 10:27
Conclusos para despacho
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25/10/2024 10:27
Juntada de Projeto de sentença
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25/10/2024 09:55
Juntada de Petição de resposta
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25/10/2024 08:12
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/10/2024 08:11
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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25/10/2024 07:12
Conclusos para despacho
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25/10/2024 00:39
Publicado Sentença em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0855456-79.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral] AUTOR: BARBARA COLOGNORI SAMPAIO REU: JBL RESTAURANTE E CONVENIENCIA LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
Publicado e registrado eletronicamente.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
23/10/2024 11:05
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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22/10/2024 10:09
Conclusos para despacho
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22/10/2024 10:09
Juntada de Projeto de sentença
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22/10/2024 09:03
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/10/2024 09:03
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/10/2024 08:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/10/2024 21:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/10/2024 21:35
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 13:27
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/10/2024 08:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/08/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 09:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
RESPOSTA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
RESPOSTA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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