TJPB - 0800181-32.2023.8.15.0401
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 20:44
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 09:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/04/2025 23:30
Conclusos para despacho
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20/11/2024 00:25
Decorrido prazo de JOSEFA DIANA NASCIMENTO DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
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15/11/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:06
Publicado Despacho em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
Processo número - 0800181-32.2023.8.15.0401 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO(S): [Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança] Vistos, etc.
A parte autora, ao impugnar a contestação, pretende a colação cópias do Processo nº 08000061-17.2016.8.15.0471 (ID 93242210).
A jurisprudência desta do Superior Tribunal de Justiça admite a utilização de prova emprestada, desde que assegurado o contraditório.
Com efeito, aquela Corte entende que “o contraditório é o requisito primordial para o aproveitamento da prova emprestada, de maneira que, assegurado às partes o contraditório sobre a prova, isto é, o direito de se insurgir contra a prova e de refutá-la adequadamente” (EREsp n. 617.428/SP, rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 4/6/2014, DJe 17/6/2014).
No mesmo sentido, destaco o recente julgado: “[...].
A prova emprestada de outro processo pode ser admitida, mas apenas com a concordância das partes.
Sem esta anuência expressa, ela não pode ser acolhida, sob pena de nulidade, por violação do princípio do devido processo legal (inciso LV artigo 5º da Constituição Federal) [...]” (TRT-3 - RO: 00107184720185030089 MG 0010718-47.2018.5.03.0089, Relator: Sabrina de Faria F.Leao, Data de Julgamento: 31/03/2022, Terceira Turma, Data de Publicação: 04/04/2022).
O Fórum Permanente de Processualistas Civis – FPPC, ao se debruçar sobre o tema, assim declarou: Enunciado 52.
Para a utilização da prova emprestada, faz-se necessária a observância do contraditório no processo de origem, assim como no processo de destino, considerando-se que, neste último, a prova mantenha a sua natureza originária.
Assim, considerando-se o princípio acima elencando, e tendo-se em vista que a parte requer a admissão da prova, a qual pode exercer influência no julgamento da lide, intime-se a parte contrária (expediente eletrônico) para se manifestar com o prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Umbuzeiro-PB, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmem Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
24/10/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 14:56
Conclusos para despacho
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04/07/2024 09:28
Juntada de Petição de informação
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10/06/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 17:41
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 09:24
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/04/2024 09:21
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 29/04/2024 09:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
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18/03/2024 09:52
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 29/04/2024 09:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
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18/03/2024 09:51
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 18/03/2024 09:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
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26/02/2024 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2024 17:19
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2024 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2024 17:16
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2024 08:00
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 08:00
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 12:59
Juntada de Outros documentos
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31/01/2024 12:55
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/03/2024 09:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
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16/01/2024 12:01
Recebidos os autos.
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16/01/2024 12:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB
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23/11/2023 08:01
Decorrido prazo de JOSEFA DIANA NASCIMENTO DA SILVA em 20/11/2023 23:59.
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23/10/2023 22:36
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 08:33
Decorrido prazo de JOSEFA DIANA NASCIMENTO DA SILVA em 13/04/2023 23:59.
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03/04/2023 12:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/04/2023 12:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEFA DIANA NASCIMENTO DA SILVA - CPF: *88.***.*92-30 (REQUERENTE).
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21/03/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 14:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSEFA DIANA NASCIMENTO DA SILVA (*88.***.*92-30).
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20/03/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 11:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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