TJPB - 0804833-46.2024.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 16:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/07/2025 10:15
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 02:50
Decorrido prazo de ANARLETE GUIMARAES em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:05
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 06:17
Outras Decisões
-
20/05/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 01:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPORANGA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:03
Decorrido prazo de JOSE HILTON PEREIRA DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
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25/02/2025 01:12
Decorrido prazo de ANARLETE GUIMARAES em 24/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 08:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 08:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/02/2025 07:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 07:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/02/2025 01:43
Decorrido prazo de Antônio Carlos Batista de Lima (confinante) em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 01:43
Decorrido prazo de José Hilton Pereira da Silva (confinante) em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 01:43
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BATISTA DE LIMA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 01:43
Decorrido prazo de JOSE HILTON PEREIRA DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 01:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPORANGA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 01:43
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 01:43
Decorrido prazo de ANARLETE GUIMARAES em 07/02/2025 23:59.
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03/02/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 00:18
Publicado Edital em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 07:40
Expedição de Edital.
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30/01/2025 07:33
Desentranhado o documento
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30/01/2025 07:33
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
30/01/2025 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO DE USUCAPIÃO Processo nº: 0804833-46.2024.8.15.0211 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto(s):[Usucapião Extraordinária] Autor(es): Nome: ANARLETE GUIMARAES Endereço: DEOCLECIANO PERREIRA NEVES, 146, ALTO DAS NEVES, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Promovido(s): Nome: Antônio Carlos Batista de Lima (confinante) Endereço: DEOCLECIANO PEREIRA NEVES, Alto das Neves, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Nome: José Hilton Pereira da Silva (confinante) Endereço: DEOCLECIANO PEREIRA NEVES, ALTO DAS NEVES, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 PRAZO: 30 DIAS.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 1a Vara Mista de Itaporanga, Estado da Paraiba, em virtude da lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem...
Especialmente AOS RÉUS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS, E EVENTURAIS INTERESSADOS, que nesta Vara processam-se os autos da Ação de Usucapião do imóvel abaixo descrito: O objeto desta ação é um imóvel que não possui registro, mas inscrição de n°003158-4 junto a prefeitura municipal de Itaporanga-PB, localizado na Rua: DEOCLECIANO PERREIRA NEVES, n°146, CEP n°58780-000, bairro: Alto das neves, cidade: Itaporanga-PB, com área total de 110m².
E, para que não aleguem ignorância, mandou o(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício expedir o presente edital a fim de CITÁ-LOS a responder à ação, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, sob pena de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo(s) autor(es), constantes da inicial.
Dado e passado nesta cidade de Itaporanga/PB, aos 29 de janeiro de 2025.
Eu, , Analista Judiciário, o digitei.
FRANCISCA BRENA CAMELO BRITO, Juíza de Direito Data e assinaturas eletrônicas. -
29/01/2025 14:24
Expedição de Edital.
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29/01/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:41
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 10:41
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 10:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/11/2024 09:29
Conclusos para despacho
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11/11/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:18
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 - ( ) Processo: 0804833-46.2024.8.15.0211 USUCAPIÃO (49) [Usucapião Extraordinária] AUTOR: ANARLETE GUIMARAES Advogado do(a) AUTOR: PATRICIA KELLY DA SILVA NOBREGA - PB20535 REU: ANTÔNIO CARLOS BATISTA DE LIMA (CONFINANTE), JOSÉ HILTON PEREIRA DA SILVA (CONFINANTE) DECISÃO Vistos etc.
Intime-se a parte promovente para, no prazo de quinze dias, emendar a prefacial, devendo juntar aos autos a certidão atualizada, positiva ou negativa, do registro do imóvel no respectivo Cartório de Registro Imobiliário e, caso seja registrado, requerer a citação da pessoa em nome de quem se encontra feito o registro.
Ademais, tendo a autora informado na inicial que o bem foi doado aos genitores e que o último deles faleceu em 2016 (encerrando o animus domini dos pais e, supostamente, iniciando o da autora.), verifico que não ocorreu a prescrição aquisitiva em favor exclusivamente da acionante.
Diante disto, fica a autora também intimada para, no mesmo prazo acima, juntar renúncia por instrumento público dos demais herdeiros com relação ao imóvel usucapiendo ou retificar o polo ativo, incluindo os demais herdeiros como autores ou, caso prefira, para os incluírem no polo passivo, como réus, uma vez que a sentença deste processo atinge diretamente direito a eles atinente.
O não cumprimento das determinações implica o indeferimento da exordial (art. 321, p. ú., NCPC).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito -
21/10/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 11:07
Determinada a emenda à inicial
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16/10/2024 07:38
Conclusos para despacho
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15/10/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 06:48
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 12:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/09/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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