TJPB - 0855720-96.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 20:02
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 17:24
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/11/2024 00:34
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0855720-96.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] AUTOR: DELVANAN DO NASCIMENTO MELO Advogados do(a) AUTOR: CASSIO PAULINO GONCALVES DA SILVA - PB32639, PHILIP KEVIN DA ROCHA VIEGAS - PB20385, GABRIEL D ANNUNZIO SISNANDO FERREIRA - PB14062 REU: BANCO BMG SA Advogado do(a) REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023 DECISÃO Trata-se de requerimento feito pela parte autora visando à reconsideração da sentença que determinou a extinção do presente feito sem o julgamento do mérito, em razão de sua ausência injustificada, com a consequente condenação em custas.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora comprovou sua hipossuficiência, através do documento de ID 99183961.
Diante da imediaticidade da apresentação da irresignação e, em homenagem aos princípios da economia processual, da celeridade e da informalidade, norteadores dos Juizados Especiais, TORNO SEM EFEITO a sentença de ID 102356163, referente à condenação em custas, deferindo a gratuidade judiciária à parte autora.
Sem mais requerimentos, arquivem-se os autos.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
14/11/2024 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 12:45
Outras Decisões
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11/11/2024 07:34
Conclusos para despacho
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09/11/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:15
Publicado Sentença em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0855720-96.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] AUTOR: DELVANAN DO NASCIMENTO MELO Advogados do(a) AUTOR: CASSIO PAULINO GONCALVES DA SILVA - PB32639, PHILIP KEVIN DA ROCHA VIEGAS - PB20385, GABRIEL D ANNUNZIO SISNANDO FERREIRA - PB14062 REU: BANCO BMG SA Advogado do(a) REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA Para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de extinção por ausência da parte autora à audiência, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Diante do exposto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em conformidade com o art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Sem honorários.
Condenação em custas, consoante Enunciado FONAJE nº 28, ressaltando-se que a extinção do processo não impede que o autor intente nova ação, contudo, a petição inicial não será despachada sem a prova do pagamento das custas a que foi condenado a parte autora nestes autos, ou a comprovação de que a ausência se deu por motivo de força maior, a teor do art. 51, §2º, da LJE.
Intimações necessárias.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
22/10/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 09:31
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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21/10/2024 12:36
Conclusos para despacho
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21/10/2024 12:36
Juntada de Projeto de sentença
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21/10/2024 10:44
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/10/2024 09:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/10/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/10/2024 08:22
Juntada de Petição de réplica
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06/10/2024 21:59
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 10:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/10/2024 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/08/2024 12:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/08/2024 08:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2024 08:54
Conclusos para decisão
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27/08/2024 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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