TJPB - 0851153-22.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:58
Juntada de Petição de réplica
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14/07/2025 00:24
Publicado Expediente em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:24
Publicado Expediente em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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12/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 17:47
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2025 21:39
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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04/07/2025 02:05
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/07/2025 23:59.
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18/06/2025 20:39
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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06/06/2025 04:28
Juntada de entregue (ecarta)
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13/05/2025 12:37
Expedição de Carta.
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30/04/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 01:33
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 12:55
Conclusos para despacho
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28/03/2025 12:53
Juntada de informação
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28/01/2025 01:33
Decorrido prazo de OAB/PB - ORDEM DOS ADVOGADOS DA PARAÍBA em 27/01/2025 23:59.
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15/01/2025 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2025 12:43
Juntada de Petição de diligência
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15/01/2025 10:26
Expedição de Carta.
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13/01/2025 13:25
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 13:22
Juntada de informação
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01/11/2024 00:56
Decorrido prazo de INACIA ALMEIDA OLIVEIRA em 31/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:17
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 10:27
Juntada de Ofício
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22/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0851153-22.2024.8.15.2001 DECISÃO Antes de analisar a gratuidade de justiça, observo que a parte autora está assessorada por advogada com OAB-AL, com mais de 140 processos distribuídos neste Estado somente neste ano, basicamente todos tratando sobre ações revisionais perante bancos, com petições basicamente idênticas e mesma matéria discutida.
Assim, tendo em vista o disposto no §2º do art. 10º do Estatuto da OAB, determino seja intimada a causídica para apresentação de OAB Suplementar, sob pena de comunicação de infração à OAB-PB.
A judicialização e/ou a advocacia predatória é prática que prejudica o efetivo acesso à Justiça, compromete a celeridade processual, e causa danos à sociedade, inclusive à própria atuação legítima da advocacia, devendo ser combatida não apenas pelos integrantes do Poder Judiciário, mas também por todos os operadores do Direito, objetivando - inclusive - a efetiva aplicação das penalidades por litigância de má-fé e atuação das representações da advocacia (OAB).
Não sem razão, o Conselho Nacional de Justiça/CNJ aprovou - como uma das metas estratégicas para o ano de 2023 - a regulamentação e a promoção de protocolos para combater a litigância predatória, com a instituição do monitoramento de processos e envio de informações à Corregedoria Nacional, conforme diretrizes constantes na Recomendação n.º 127/2022.
A prática da "advocacia predatória" e "captação de clientes" deve ser reconhecida - conforme Recomendação n.º 127/2022 do CNJ -quando houver o "ajuizamento, em massa, em território nacional, de ações com pedido e causa de pedir semelhantes em face de uma pessoa ou de um grupo específico de pessoas, a fim de inibir a plena liberdade de expressão", fazendo uso de narrativas genéricas, e sem precisão dos fatos, sendo o fenômeno especialmente disseminado por ocasião da pandemia do COVID-19, com a realização de audiências remotas e a adoção do Juízo 100% Digital.
Por todo o exposto, determino que seja oficiado a OAB-PB, a Corregedoria do TJPB e ao Centro de Inteligência do TJPB (caso exista), com cópia dos autos e print da busca no Pje em nome do Advogado, para apuração de eventual prática de advocacia predatória.
Determino, ainda, que seja, intimado o promovente para comparecer pessoalmente à sede do Fórum da Capital, para passar por análise da serventia, a fim de validar a procuração e demais informações já repassadas.
Comunique-se a chefia para acompanhamento direto do caso.
Cumpra-se, cuidadosamente, com cada determinação.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito em Substituição -
01/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 04:43
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2024 13:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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