TJPB - 0805939-47.2020.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 01:13
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 12:18
Juntada de Certidão
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10/06/2025 18:51
Decorrido prazo de AMBIENTAL SOLUCOES LTDA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 18:51
Decorrido prazo de MINHA CASA MINHA VIDA CONSTRUTORA LTDA - EPP em 09/06/2025 23:59.
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21/05/2025 15:43
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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21/05/2025 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 19:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/05/2025 14:37
Conclusos para despacho
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13/05/2025 14:37
Juntada de Certidão
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09/05/2025 02:01
Decorrido prazo de MINHA CASA MINHA VIDA CONSTRUTORA LTDA - EPP em 08/05/2025 23:59.
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03/04/2025 01:15
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 12:14
Conclusos para despacho
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04/02/2025 13:41
Juntada de Petição de outros documentos
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21/01/2025 08:18
Expedição de Carta.
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05/12/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 05:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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23/11/2024 15:06
Conclusos para despacho
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14/11/2024 01:02
Decorrido prazo de MINHA CASA MINHA VIDA CONSTRUTORA LTDA - EPP em 13/11/2024 23:59.
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30/10/2024 16:30
Juntada de Certidão
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22/10/2024 01:14
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0805939-47.2020.8.15.2001 [Cédula de Crédito Comercial, Nota Promissória] EXEQUENTE: MINHA CASA MINHA VIDA CONSTRUTORA LTDA - EPP EXECUTADO: AMBIENTAL SOLUCOES LTDA DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente, deve ser observada a ordem de preferência dos bens penhoráveis, conforme estabelecido pelo artigo 835 do Código de Processo Civil, o qual dispõe que a penhora deverá incidir, preferencialmente, sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira.
Nesse sentido, fica evidente que, para assegurar a satisfação do crédito de forma mais eficiente e célere, a penhora deve recair prioritariamente sobre dinheiro, antes da realização de atos constritivos sobre outros bens.
Nesse contexto, considerando a ordem preferencial dos bens a serem penhorados, a realização de penhora sobre dinheiro por meio do SISBAJUD será deferida como medida inicial.
Ressalto que, conforme o §1º do referido artigo, a penhora de dinheiro é prioritária e deve ser observada antes de outras providências, como penhora de bens móveis, imóveis ou outras medidas menos eficazes para a satisfação do crédito.
Consoante manifestado em casos análogos, cabe ao credor diligenciar na localização de bens do executado passíveis de penhora e demonstrar o exaurimento de suas tentativas.
Com efeito, o juiz somente poderá deferir a quebra de sigilo fiscal nas hipóteses em que restar demonstrado pela exequente não ter logrado êxito em suas tentativas de obter informações sobre bens do devedor.
Assim, INDEFIRO o pedido de busca no sistema INFOJUD.
Verifico que já houve tentativa infrutífera de penhora de valores por meio do sistema SISBAJUD nos autos, conforme consta do relatório de diligências negativas.
Nesse contexto, é entendimento pacificado na jurisprudência que a utilização reiterada dessa ferramenta deve ser evitada, especialmente quando não há indícios de alteração na situação econômica do executado, sob pena de se configurar a prática de atos meramente protelatórios e em violação ao princípio da efetividade processual.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que “não se admite a repetição de bloqueios via SISBAJUD de forma indiscriminada, quando já esgotadas as tentativas anteriores sem êxito e não existirem novos elementos que justifiquem a reiteração” (AgInt no AREsp 1.348.444/SP, Rel.
Min.
LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/03/2019, DJe 22/03/2019).
Assim, não há fundamento para a reiteração da medida, devendo-se adotar outras providências executórias previstas no ordenamento jurídico para a satisfação do crédito.
Outrossim, defiro o pedido de pesquisa junto ao sistema RENAJUD, segue anexo.
Intime-se a parte promovente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se acerca da referida consulta, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
08/10/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 15:32
Conclusos para decisão
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16/06/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 06:36
Conclusos para despacho
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26/02/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2023 20:01
Conclusos para despacho
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25/07/2023 01:02
Decorrido prazo de AMBIENTAL SOLUCOES LTDA em 24/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:44
Decorrido prazo de MINHA CASA MINHA VIDA CONSTRUTORA LTDA - EPP em 20/07/2023 23:59.
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21/06/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 10:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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01/09/2022 10:09
Conclusos para despacho
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01/09/2022 10:08
Juntada de Certidão
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29/08/2022 15:07
Determinada diligência
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29/08/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 09:35
Juntada de Certidão
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25/08/2022 18:34
Conclusos para decisão
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25/08/2022 18:34
Juntada de Certidão
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25/08/2022 13:12
Determinada diligência
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25/08/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
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09/12/2021 09:23
Conclusos para despacho
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09/12/2021 09:22
Juntada de
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17/11/2021 04:53
Decorrido prazo de MINHA CASA MINHA VIDA CONSTRUTORA LTDA - EPP em 16/11/2021 23:59:59.
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15/10/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 21:09
Juntada de
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05/08/2021 18:48
Juntada de Ofício
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14/07/2021 14:39
Determinada diligência
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14/07/2021 14:39
Outras Decisões
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14/07/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2021 15:19
Juntada de Petição de comunicações
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25/05/2021 12:28
Conclusos para despacho
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25/05/2021 12:27
Juntada de
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21/05/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 08:47
Conclusos para despacho
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20/01/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
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14/01/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 14:33
Determinada diligência
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14/01/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 17:11
Conclusos para despacho
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07/12/2020 15:43
Juntada de Petição de petição
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13/11/2020 10:27
Juntada de
-
12/11/2020 16:13
Juntada de Ofício
-
10/11/2020 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2020 14:56
Juntada de Petição de petição
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08/10/2020 16:23
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 16:22
Juntada de
-
08/10/2020 14:50
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2020 16:57
Conclusos para despacho
-
24/08/2020 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2020 01:14
Decorrido prazo de AMBIENTAL SOLUCOES LTDA em 10/07/2020 23:59:59.
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01/07/2020 14:28
Conclusos para despacho
-
01/07/2020 10:56
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 11:11
Juntada de Petição de petição
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19/05/2020 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 16:16
Conclusos para despacho
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18/05/2020 15:42
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 00:57
Decorrido prazo de AMBIENTAL SOLUCOES LTDA em 13/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2020 14:25
Conclusos para despacho
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07/04/2020 13:46
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2020 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2020 14:12
Conclusos para despacho
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11/03/2020 15:14
Juntada de Petição de petição
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10/03/2020 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/03/2020 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/03/2020 15:15
Expedição de Mandado.
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04/03/2020 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 14:47
Conclusos para despacho
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01/03/2020 17:38
Juntada de Petição de comunicações
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17/02/2020 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2020 16:07
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 13:58
Conclusos para despacho
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30/01/2020 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2020
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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