TJPB - 0867051-75.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 12:05
Conclusos para despacho
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22/04/2025 11:13
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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22/04/2025 11:08
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/04/2025 10:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/04/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 00:31
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0867051-75.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PARQUE RESIDENCIAL GUARAPARI EXECUTADO: POUPEX INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO PARQUE RESIDENCIAL GUARAPARI Endereço: AV PRESIDENTE EPITÁCIO PESSOA, 4880, APT 1002, CABO BRANCO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58045-000 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Conciliação Sala: Sala de Conciliação Data: 22/04/2025 Hora: 10:30 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/02/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 09:45
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/04/2025 10:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/02/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 10:23
Conclusos para despacho
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14/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 12:00
Juntada de comunicações
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30/01/2025 09:41
Juntada de Carta precatória
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28/01/2025 10:46
Recebida a emenda à inicial
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28/01/2025 10:46
Determinada a citação de POUPEX - CNPJ: 00.***.***/0001-21 (EXECUTADO)
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24/01/2025 18:40
Conclusos para despacho
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22/01/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 01:32
Decorrido prazo de POUPEX em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 00:10
Publicado Despacho em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:53
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2024 12:26
Conclusos para despacho
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28/11/2024 12:26
Juntada de Decisão
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27/11/2024 09:44
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/11/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 00:48
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0867051-75.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PARQUE RESIDENCIAL GUARAPARI Advogados do(a) EXEQUENTE: INALDO CESAR DANTAS DA COSTA - PB10290, IRAE LUCENA DE ANDRADE GOMES - PB19375 Promovido(a): EXECUTADO: POUPEX DESPACHO Vistos etc.
Homologo o despacho proferido pela Ilustre Juiza Leiga, nos mesmos termos já expostos, conforme art. 40 da Lei 9099/95.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
19/11/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 13:51
Conclusos para despacho
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18/11/2024 13:51
Juntada de Projeto de sentença
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17/11/2024 13:42
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/11/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:07
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0867051-75.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PARQUE RESIDENCIAL GUARAPARI Advogados do(a) EXEQUENTE: INALDO CESAR DANTAS DA COSTA - PB10290, IRAE LUCENA DE ANDRADE GOMES - PB19375 Promovido(a): EXECUTADO: POUPEX DESPACHO Vistos, etc.
Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub exame, identifico que a exequente anexa aos Autos Termo de Acordo Extrajudicial inadimplido, sendo que tal documento particular, deve constar além das assinaturas das partes, as assinaturas de duas testemunhas.
Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial, ou, excluir do valor executado o acordo inadimplido, com a anexação de nova planilha de débitos executados.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
22/10/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 08:59
Determinada a emenda à inicial
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21/10/2024 20:07
Conclusos para despacho
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18/10/2024 17:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/10/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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