TJPB - 0844522-62.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 08:30
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 14:25
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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08/11/2024 00:54
Decorrido prazo de WALTER FRANCISCO MARINHO FALCAO CUNHA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:44
Decorrido prazo de CARLOS ALFREDO DE PAIVA JOHN em 07/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:12
Publicado Sentença em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0844522-62.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: CARLOS ALFREDO DE PAIVA JOHN Advogado do(a) AUTOR: GABRIEL DE LIMA CIRNE - PB20728 REU: WALTER FRANCISCO MARINHO FALCAO CUNHA Advogado do(a) REU: BRUNO MAIA BASTOS - PB8430 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
21/10/2024 09:36
Juntada de Certidão
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17/10/2024 11:58
Julgado improcedente o pedido
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14/10/2024 18:36
Conclusos para despacho
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14/10/2024 18:36
Juntada de Projeto de sentença
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21/08/2024 12:10
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/08/2024 12:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/08/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/08/2024 07:56
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 16:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/07/2024 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 11:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/08/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/07/2024 18:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2024 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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