TJPB - 0800248-65.2024.8.15.0561
1ª instância - Vara Unica de Coremas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:48
Juntada de Petição de comunicações
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01/09/2025 00:57
Publicado Sentença em 01/09/2025.
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30/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Coremas Rua João Fernandes de Lima, S/N, Pombalzinho, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 - ( ) Processo: 0800248-65.2024.8.15.0561 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO Advogados do(a) AUTOR: JOSE LAEDSON ANDRADE SILVA - PB10842, TIAGO DA CRUZ MEDEIROS - PB29437 REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório (art.38, L.9099/95).
HOMOLOGO, com espeque no artigo 40 da Lei Federal n.º9.099/19951, a decisão proferida e submetida a mim pela Juíza Leiga para apreciação.
Sem custas (art.55, LJEC).
Transitada em julgado esta Sentença, ARQUIVE-SE definitivamente.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
COREMAS/PB, data da assinatura eletrônica.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito _______________ 1 "Art. 40.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis." (Lei Federal n.º9.099/1995, Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais) -
28/08/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 11:44
Julgado procedente o pedido
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27/07/2025 21:48
Conclusos para despacho
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27/07/2025 21:48
Juntada de Projeto de sentença
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27/06/2025 07:48
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/06/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 07:58
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 14:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/11/2024 08:00 Vara Única de Coremas.
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13/11/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 17:21
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 24/10/2024 23:59.
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23/10/2024 08:15
Juntada de Petição de comunicações
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23/10/2024 00:12
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé, que fica designada audiência UNA para o dia dia 14 de novembro de 2024, quinta-feira, às 08h00min que será realizada no Fórum de Coremas/PB, facultada a participação de todos por videoconferência através do link: https://bit.ly/3BhGSU4 -
21/10/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 09:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/11/2024 08:00 Vara Única de Coremas.
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21/10/2024 08:32
Juntada de Certidão
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30/08/2024 15:38
Outras Decisões
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12/06/2024 16:17
Conclusos para despacho
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12/06/2024 16:17
Juntada de Decisão
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12/06/2024 15:00
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/06/2024 23:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 11:14
Conclusos para despacho
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12/04/2024 09:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/04/2024 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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