TJPB - 0802207-73.2022.8.15.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 12:28
Juntada de comunicações
-
17/12/2024 10:58
Juntada de Alvará
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17/12/2024 10:58
Juntada de Alvará
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17/12/2024 10:58
Juntada de Alvará
-
17/12/2024 10:32
Determinado o arquivamento
-
17/12/2024 10:32
Expedido alvará de levantamento
-
17/12/2024 10:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/12/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 09:08
Expedido alvará de levantamento
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13/12/2024 04:53
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 00:46
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo nº 0802207-73.2022.8.15.0001 DESPACHO
Vistos.
Considerando que a parte executada depositou em juízo o valor de R$ 134.961,85 (Id 58347672), e o exequente já recebeu o quantum de R$ 116.270,01 (Id 63090908), intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, retificar o valor requerido, apenas a título de custas processuais e honorários sucumbenciais, e requerer o que entender de direito quanto ao saldo remanescente (R$ 18.691,84).
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
ANA CARMEM PEREIRA JORDÃO VIEIRA Juíza de Direito -
06/12/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 08:02
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 00:10
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA OITAVA VARA CÍVEL Processo nº 0802207-73.2022.8.15.0001 DESPACHO
Vistos.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
ANA CARMEM PEREIRA JORDÃO VIEIRA Juíza de Direito -
04/12/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 01:09
Decorrido prazo de UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 02/12/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0802207-73.2022.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Compra e Venda] EXEQUENTE: PROMED MATERIAIS CIRURGICOS LTDA - EPP EXECUTADO: UNIMED C.
GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte executada/devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acostado à petição de Id 102756536 (art. 513, § 2º, do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC Campina Grande-PB, 4 de novembro de 2024 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/11/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/10/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 8ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0802207-73.2022.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Compra e Venda] EXEQUENTE: PROMED MATERIAIS CIRURGICOS LTDA - EPP EXECUTADO: UNIMED C.
GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte exequente para requerer, em 10 dias o respectivo cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento, observados os requisitos do art. 536 e seguintes do CPC, tratando-se de condenação em obrigação de fazer ou não fazer, e/ou observados os requisitos do art. 524 do CPC, tendo havido condenação líquida (planilha discriminada e atualizada do débito, com os seguintes dados: 1) o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; 2) o índice de correção monetária adotado; 3) os juros aplicados e as respectivas taxas; 4) o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; 5) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; 6) especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; 7) indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível).
Campina Grande-PB, 23 de outubro de 2024 De ordem, MERCIA MAIA MEDEIROS Téc./Anal.
Judiciário [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
23/10/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 08:44
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/10/2024 15:24
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:24
Juntada de Certidão de prevenção
-
01/12/2022 13:17
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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10/11/2022 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/11/2022 14:56
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
07/11/2022 01:01
Decorrido prazo de PROMED MATERIAIS CIRURGICOS LTDA - EPP em 21/10/2022 23:59.
-
16/09/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 20:26
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 10:38
Juntada de Alvará
-
29/08/2022 09:10
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 07:53
Juntada de Petição de apelação
-
28/08/2022 02:36
Decorrido prazo de UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 19/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 07:32
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 17:24
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2022 22:52
Conclusos para julgamento
-
15/08/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 13:41
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 19:07
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 17:25
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
10/03/2022 20:37
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 20:32
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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10/03/2022 04:11
Decorrido prazo de UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 09/03/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2022 16:01
Juntada de diligência
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09/02/2022 11:46
Expedição de Mandado.
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09/02/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
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07/02/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 11:38
Ato ordinatório praticado
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07/02/2022 09:24
Deferido o pedido de
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04/02/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 13:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/02/2022 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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