TJPB - 0849251-34.2024.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 15:55
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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09/09/2025 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0849251-34.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: JOSE DJAIR MARTINS CABRAL Advogado do(a) AUTOR: PAULO ANTONIO CABRAL DE MENEZES - PB8830 REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado do(a) REU: NEY JOSE CAMPOS - MG44243 DESPACHO Vistos etc.
Concedo mais 15 dias de prazo, de modo improrrogável, sob pena de extinção por perda superveniente do interesse processual.
Intimem-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
04/09/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 10:42
Juntada de Certidão
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04/09/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 10:11
Conclusos para despacho
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03/09/2025 03:03
Publicado Mandado em 02/09/2025.
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03/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 18:03
Juntada de Certidão
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29/08/2025 08:40
Juntada de
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29/08/2025 08:26
Juntada de Certidão
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27/08/2025 07:32
Juntada de Certidão
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21/08/2025 21:05
Juntada de Certidão
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05/08/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 21:02
Conclusos para despacho
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26/05/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 16:49
Outras Decisões
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14/05/2025 10:10
Conclusos para despacho
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17/03/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 01:25
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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08/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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24/01/2025 14:50
Determinada diligência
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20/01/2025 15:50
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 00:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 01/11/2024 23:59.
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24/10/2024 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849251-34.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 22 de outubro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/10/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 15:31
Juntada de Petição de procuração
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21/10/2024 15:29
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 21:23
Determinada diligência
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11/10/2024 06:57
Conclusos para decisão
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10/10/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 08:52
Juntada de Certidão
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30/09/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 12:17
Determinada diligência
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21/08/2024 12:17
Determinada a citação de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REU)
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21/08/2024 12:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2024 12:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE DJAIR MARTINS CABRAL - CPF: *72.***.*80-72 (AUTOR).
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21/08/2024 09:56
Conclusos para decisão
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20/08/2024 08:40
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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19/08/2024 17:48
Conclusos para despacho
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19/08/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 16:05
Determinada diligência
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01/08/2024 10:28
Conclusos para decisão
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30/07/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 15:13
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2024 11:45
Juntada de Petição de procuração
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27/07/2024 09:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/07/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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