TJPB - 0800052-66.2022.8.15.0561
1ª instância - Vara Unica de Coremas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 15:34
Juntada de documento de comprovação
-
30/05/2025 11:24
Juntada de Alvará
-
30/05/2025 11:24
Juntada de Alvará
-
30/05/2025 11:23
Juntada de Alvará
-
08/04/2025 10:04
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
20/03/2025 19:01
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 12/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:58
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 15:55
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
14/02/2025 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Coremas Rua João Fernandes de Lima, S/N, Pombalzinho, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 - ( ) Processo: 0800052-66.2022.8.15.0561 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Seguro, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: FRANCISCO TOME DA PAZ, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE Advogados do(a) EXEQUENTE: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250 EXECUTADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A SENTENÇA CÍVEL
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença, sob o procedimento comum.
Intimada, a parte executada apresentou comprovante de pagamento judicial no valor de R$ 1.646,86 (DJO, ID. 103547877).
A parte exequente reconheceu a quitação do débito executado e pede a expedição de alvará (ID. 106373361).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório do necessário.
Fundamento e decido.
DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR ADIMPLEMENTO A fase de cumprimento de sentença é extinta com a satisfação da obrigação, consoante artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;” (Código de Processo Civil) A obrigação de pagar foi adimplida judicialmente por depósito judicial.
A parte exequente deu quitação e pediu o levantamento do valor.
Em relação ao valor de cada alvará e seu credor, ressalto que a parte exequente, na procuração (ID. 53231572), outorgou ao seu advogado poderes especiais para receber e dar quitação, logo não compete ao Poder Judiciário, nesta ação judicial, analisar se o valor de cada alvará está de acordo com as cláusulas contratuais entre o advogado e seu cliente.
DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que consta nos autos, EXTINGO A EXECUÇÃO por quitação do débito executado (art.924, inc.
II, CPC).
Transitada em julgado esta Sentença, EXPEÇA(M)-SE: • um alvará de levantamento em favor da parte exequente Francisco Tomé da Paz, CPF n.º *45.***.*73-20, no valor de R$ 979,88 mais eventuais juros e correção monetária decorrentes do depósito judicial sobre o referido valor (DJO, ID. 103547877); • um alvará de levantamento em favor do advogado Jonh Lenno da Silva Andrade, OAB/PB n.º 26.712, no valor de R$ 247,03 mais eventuais juros e correção monetária decorrentes do depósito judicial sobre o referido valor (DJO, ID. 103547877), referente aos honorários sucumbenciais; e, • um alvará de levantamento em favor do advogado Jonh Lenno da Silva Andrade, OAB/PB n.º 26.712, no valor de R$ 419,95 mais eventuais juros e correção monetária decorrentes do depósito judicial sobre o referido valor (DJO, ID. 103547877), referente aos honorários contratuais (ID. 106373361), conforme pedido seu (ID. 106373361).
Custas pagas no id. 102744992.
CERTIFIQUE-SE e ARQUIVE-SE definitivamente.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
COREMAS/PB, data da assinatura eletrônica.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito Mov. 196 -
12/02/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 06:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/01/2025 01:10
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:52
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Realizado o pagamento, INTIME-SE pelo DJe a parte exequente, por seu advogado, para informar se os valores depositados são suficientes para a quitação no prazo de 15 dias úteis, sob pena de quitação tácita. -
25/11/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:38
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE pelo DJe a parte executada, por seu advogado (STJ, repetitivo REsp 1262933/RJ), para pagar o valor executado, no prazo de 15 dias úteis (art.523, CPC), sob pena de multa de 10% (art.523, §1º, CPC). -
06/11/2024 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 00:51
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 30/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 01:03
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE pelo DJe a parte executada, por seu advogado (STJ, repetitivo REsp 1262933/RJ), para pagar o valor executado e as custas processuais, no prazo de 15 dias úteis (art.523, CPC), sob pena de multa de 10% (art.523, §1º, CPC). -
18/10/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 08:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Coremas.
-
18/10/2024 08:12
Realizado cálculo de custas
-
04/10/2024 18:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/10/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 01:26
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 08/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 01:27
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 26/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 08:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/03/2024 12:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/03/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 21:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Coremas.
-
13/03/2024 21:12
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 07:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/03/2024 20:57
Outras Decisões
-
08/03/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 06:39
Recebidos os autos
-
08/03/2024 06:39
Juntada de Certidão de prevenção
-
08/09/2022 16:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/08/2022 12:31
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 24/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 17:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/07/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 11:25
Juntada de Petição de apelação
-
21/07/2022 01:01
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 18/07/2022 23:59.
-
20/06/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 15:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/06/2022 06:38
Conclusos para julgamento
-
17/06/2022 06:38
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
09/06/2022 13:37
Decorrido prazo de JONH LENNO DA SILVA ANDRADE em 31/05/2022 23:59.
-
09/06/2022 13:37
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 31/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2022 04:32
Decorrido prazo de KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES em 22/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 15:42
Juntada de Petição de réplica
-
18/03/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 04:28
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 09/03/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 11:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/01/2022 11:43
Outras Decisões
-
18/01/2022 08:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/01/2022 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0863579-66.2024.8.15.2001
Francisca Maria Batista
Michelli de Camargo Figueiredo Sousa
Advogado: Arcanjo Antonio Novo Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/10/2024 11:39
Processo nº 0867115-85.2024.8.15.2001
Maria Aparecida Alves de Andrade
Aapb Associacao dos Aposentados e Pensio...
Advogado: Gabryelle Silva Soares de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/10/2024 10:40
Processo nº 0867129-69.2024.8.15.2001
Sg - Turismo e Representacoes LTDA - ME
Qatar Airways Group
Advogado: Carla Christina Schnapp
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/10/2024 18:38
Processo nº 0867129-69.2024.8.15.2001
Sg - Turismo e Representacoes LTDA - ME
Qatar Airways Group
Advogado: Hugo Ribeiro Aureliano Braga
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/03/2025 11:54
Processo nº 0833677-49.2016.8.15.2001
Muitofacil Arrecadacao e Recebimento Ltd...
Isaac Junior Moreira
Advogado: Luis Carlos Brito Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/07/2016 16:55