TJPB - 0863579-66.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:16
Decorrido prazo de FCK ENGENHARIA LTDA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:16
Decorrido prazo de MICHELLI DE CAMARGO FIGUEIREDO SOUSA em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 19:05
Juntada de Petição de resposta
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04/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863579-66.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 2 de julho de 2025 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/07/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 14:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADILSON BATISTA DE SOUSA - ESPÓLIO registrado(a) civilmente como MICHELLI DE CAMARGO FIGUEIREDO SOUSA - CPF: *86.***.*48-21 (REU).
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01/07/2025 14:06
Determinada diligência
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01/07/2025 14:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/06/2025 12:47
Conclusos para despacho
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20/03/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 19:35
Juntada de Petição de resposta
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07/03/2025 01:09
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:09
Decorrido prazo de FCK ENGENHARIA LTDA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:02
Decorrido prazo de União Federal em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 17:13
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 10:02
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/02/2025 06:18
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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28/02/2025 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863579-66.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 25 de fevereiro de 2025 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/02/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 08:25
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/02/2025 08:25
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/02/2025 07:42
Juntada de entregue (ecarta)
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06/02/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 11:03
Expedição de Carta.
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03/02/2025 11:03
Expedição de Carta.
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03/02/2025 11:03
Expedição de Carta.
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03/02/2025 11:03
Expedição de Carta.
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31/01/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:19
Expedição de Carta.
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30/01/2025 10:19
Expedição de Carta.
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30/01/2025 10:19
Expedição de Carta.
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30/01/2025 10:03
Expedição de Carta.
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27/01/2025 10:40
Deferido o pedido de
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27/01/2025 10:40
Determinada diligência
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27/01/2025 10:40
Outras Decisões
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24/01/2025 15:29
Conclusos para decisão
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17/12/2024 21:02
Juntada de Petição de resposta
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27/11/2024 09:09
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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27/11/2024 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 18:22
Determinada a emenda à inicial
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12/11/2024 11:06
Conclusos para decisão
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11/11/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
Assim, intime-se a parte autora para apresentar certidão de inteiro teor do imóvel que pretende usucapir no prazo de 15 dias, de forma que se identifique em nome de quem está registrado o imóvel. -
24/10/2024 07:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 14:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/10/2024 14:15
Determinada a emenda à inicial
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23/10/2024 14:15
Determinada Requisição de Informações
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23/10/2024 14:15
Outras Decisões
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23/10/2024 14:15
Determinada diligência
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22/10/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 08:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FRANCISCA MARIA BATISTA (*37.***.*58-15).
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04/10/2024 08:56
Determinada Requisição de Informações
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04/10/2024 08:56
Determinada a emenda à inicial
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04/10/2024 08:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA MARIA BATISTA - CPF: *37.***.*58-15 (AUTOR).
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02/10/2024 11:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/10/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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