TJPB - 0800052-66.2022.8.15.0561
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Leandro dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Vara Única de Coremas Rua João Fernandes de Lima, S/N, Pombalzinho, COREMAS - PB - CEP: 58770-000 - ( ) Processo: 0800052-66.2022.8.15.0561 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Seguro, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: FRANCISCO TOME DA PAZ, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE Advogados do(a) EXEQUENTE: JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712, KEVIN MATHEUS LACERDA LOPES - PB26250 EXECUTADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A SENTENÇA CÍVEL
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença, sob o procedimento comum.
Intimada, a parte executada apresentou comprovante de pagamento judicial no valor de R$ 1.646,86 (DJO, ID. 103547877).
A parte exequente reconheceu a quitação do débito executado e pede a expedição de alvará (ID. 106373361).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório do necessário.
Fundamento e decido.
DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR ADIMPLEMENTO A fase de cumprimento de sentença é extinta com a satisfação da obrigação, consoante artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;” (Código de Processo Civil) A obrigação de pagar foi adimplida judicialmente por depósito judicial.
A parte exequente deu quitação e pediu o levantamento do valor.
Em relação ao valor de cada alvará e seu credor, ressalto que a parte exequente, na procuração (ID. 53231572), outorgou ao seu advogado poderes especiais para receber e dar quitação, logo não compete ao Poder Judiciário, nesta ação judicial, analisar se o valor de cada alvará está de acordo com as cláusulas contratuais entre o advogado e seu cliente.
DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que consta nos autos, EXTINGO A EXECUÇÃO por quitação do débito executado (art.924, inc.
II, CPC).
Transitada em julgado esta Sentença, EXPEÇA(M)-SE: • um alvará de levantamento em favor da parte exequente Francisco Tomé da Paz, CPF n.º *45.***.*73-20, no valor de R$ 979,88 mais eventuais juros e correção monetária decorrentes do depósito judicial sobre o referido valor (DJO, ID. 103547877); • um alvará de levantamento em favor do advogado Jonh Lenno da Silva Andrade, OAB/PB n.º 26.712, no valor de R$ 247,03 mais eventuais juros e correção monetária decorrentes do depósito judicial sobre o referido valor (DJO, ID. 103547877), referente aos honorários sucumbenciais; e, • um alvará de levantamento em favor do advogado Jonh Lenno da Silva Andrade, OAB/PB n.º 26.712, no valor de R$ 419,95 mais eventuais juros e correção monetária decorrentes do depósito judicial sobre o referido valor (DJO, ID. 103547877), referente aos honorários contratuais (ID. 106373361), conforme pedido seu (ID. 106373361).
Custas pagas no id. 102744992.
CERTIFIQUE-SE e ARQUIVE-SE definitivamente.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
COREMAS/PB, data da assinatura eletrônica.
ODILSON DE MORAES Juiz de Direito Mov. 196 -
04/12/2024 00:00
Intimação
Realizado o pagamento, INTIME-SE pelo DJe a parte exequente, por seu advogado, para informar se os valores depositados são suficientes para a quitação no prazo de 15 dias úteis, sob pena de quitação tácita. -
08/03/2024 06:39
Baixa Definitiva
-
08/03/2024 06:39
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
08/03/2024 06:39
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
08/03/2024 00:01
Decorrido prazo de FRANCISCO TOME DA PAZ em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:00
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 28/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 10:38
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
30/01/2024 11:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/01/2024 10:31
Juntada de Certidão de julgamento
-
26/01/2024 00:07
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 25/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 10:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/11/2023 20:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
24/11/2023 00:01
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 23/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:32
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 10/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 10:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/10/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 18:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/10/2023 01:53
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 30/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 09:40
Conhecido o recurso de FRANCISCO TOME DA PAZ - CPF: *45.***.*73-20 (APELANTE) e provido em parte
-
24/10/2023 12:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/10/2023 12:25
Juntada de Certidão de julgamento
-
11/10/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 09:23
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
20/06/2023 15:53
Deliberado em Sessão - Adiado
-
20/06/2023 15:52
Juntada de Certidão de julgamento
-
15/06/2023 03:06
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 03:06
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 14/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 11:44
Juntada de Certidão de julgamento
-
13/06/2023 08:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
13/06/2023 08:15
Deliberado em Sessão - Adiado
-
06/06/2023 14:41
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
06/06/2023 12:25
Deliberado em Sessão - Adiado
-
06/06/2023 12:10
Juntada de Certidão de julgamento
-
26/05/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 08:52
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
20/12/2022 00:18
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 00:17
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 19/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 15:55
Deliberado em Sessão - Adiado
-
15/12/2022 13:44
Juntada de Certidão de julgamento
-
01/12/2022 14:45
Retirado pedido de inclusão em pauta
-
01/12/2022 14:29
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 14:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/11/2022 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 08:34
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 08:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
28/10/2022 08:59
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 08:56
Juntada de Petição de cota
-
28/09/2022 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 21:19
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 21:19
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 16:19
Recebidos os autos
-
08/09/2022 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/09/2022 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0863579-66.2024.8.15.2001
Francisca Maria Batista
Michelli de Camargo Figueiredo Sousa
Advogado: Arcanjo Antonio Novo Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/10/2024 11:39
Processo nº 0867115-85.2024.8.15.2001
Maria Aparecida Alves de Andrade
Aapb Associacao dos Aposentados e Pensio...
Advogado: Gabryelle Silva Soares de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/10/2024 10:40
Processo nº 0867129-69.2024.8.15.2001
Sg - Turismo e Representacoes LTDA - ME
Qatar Airways Group
Advogado: Carla Christina Schnapp
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/10/2024 18:38
Processo nº 0867129-69.2024.8.15.2001
Sg - Turismo e Representacoes LTDA - ME
Qatar Airways Group
Advogado: Hugo Ribeiro Aureliano Braga
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/03/2025 11:54
Processo nº 0833677-49.2016.8.15.2001
Muitofacil Arrecadacao e Recebimento Ltd...
Isaac Junior Moreira
Advogado: Luis Carlos Brito Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/07/2016 16:55