TJPB - 0865935-34.2024.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:30
Publicado Sentença em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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07/07/2025 10:45
Julgado procedente o pedido
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04/07/2025 08:47
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 08:46
Juntada de
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18/06/2025 09:09
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BRAGA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 09:09
Decorrido prazo de JOAO PAULO TRIGO QUERETTE em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 09:09
Decorrido prazo de CONSTRUTORA NOBRE LTDA - EPP em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 09:09
Decorrido prazo de AVANI DANIEL DE ASSIS em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 09:09
Decorrido prazo de ISMAR MEIRA DE VASCONCELOS em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 09:09
Decorrido prazo de SONISA MARIA GUIMARAES MAUL DE ANDRADE em 17/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:05
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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28/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº. 0865935-34.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem para converter o julgamento em diligência, determinando que: 1.
CADASTRE-SE no polo passivo destes autos JOAO PAULO TRIGO QUERETTE e MARIA DAS GRACAS BRAGA, que são exequentes na ação de nº 0034374-11.2013.8.15.2001, associada a estes autos e CITEM os mesmos, por meio dos advogados constituídos na demanda de execução, para apresentar contestação aos presentes embargos de terceiro, nos termos dos artigos 677, parágrafo 4º, e 679, ambos do CPC. 2.
Após a apresentação da contestação ou decorrido o seu prazo, INTIMEM-SE as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que ainda desejem produzir, podendo, no mesmo prazo, a parte autora apresentar impugnação às defesas.
Em seguida, retornem os autos conclusos para sentença.
JOÃO PESSOA, 24 de março de 2025.
SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito -
23/05/2025 06:48
Juntada de
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13/05/2025 08:49
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BRAGA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 08:49
Decorrido prazo de JOAO PAULO TRIGO QUERETTE em 12/05/2025 23:59.
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10/04/2025 17:10
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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10/04/2025 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº. 0865935-34.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem para converter o julgamento em diligência, determinando que: 1.
CADASTRE-SE no polo passivo destes autos JOAO PAULO TRIGO QUERETTE e MARIA DAS GRACAS BRAGA, que são exequentes na ação de nº 0034374-11.2013.8.15.2001, associada a estes autos e CITEM os mesmos, por meio dos advogados constituídos na demanda de execução, para apresentar contestação aos presentes embargos de terceiro, nos termos dos artigos 677, parágrafo 4º, e 679, ambos do CPC. 2.
Após a apresentação da contestação ou decorrido o seu prazo, INTIMEM-SE as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que ainda desejem produzir, podendo, no mesmo prazo, a parte autora apresentar impugnação às defesas.
Em seguida, retornem os autos conclusos para sentença.
JOÃO PESSOA, 24 de março de 2025.
SILVANA CARVALHO SOARES Juíza de Direito -
07/04/2025 12:14
Juntada de
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24/03/2025 08:40
Determinada diligência
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21/03/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 12:12
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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21/03/2025 10:37
Conclusos para despacho
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21/03/2025 10:37
Juntada de
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21/03/2025 08:45
Desentranhado o documento
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21/03/2025 08:45
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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20/03/2025 19:14
Decorrido prazo de CONSTRUTORA NOBRE LTDA - EPP em 18/03/2025 23:59.
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21/02/2025 17:03
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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21/02/2025 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO N.º: 0865935-34.2024.8.15.2001 Vistos, etc.
Certifique-se nos autos principais a propositura dos presentes embargos de terceiro.
De modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. 139, IV do CPC/2015. 1.
Cite-se a parte ré, para impugnar os embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2.
Após a defesa, intimem-se as partes para especificação de provas, em 15 (quinze) dias.
João Pessoa, 7 de novembro de 2024 RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
18/02/2025 23:33
Juntada de
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12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de AVANI DANIEL DE ASSIS em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de ISMAR MEIRA DE VASCONCELOS em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 07:42
Conclusos para despacho
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05/11/2024 07:42
Juntada de
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28/10/2024 13:09
Juntada de Petição de outros documentos
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24/10/2024 09:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/10/2024 08:56
Juntada de Petição de outros documentos
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23/10/2024 00:36
Publicado Despacho em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) 0865935-34.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Custas iniciais corrigidas nessa data no sistema PJ-e.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento das custas sob pena de cancelamento da distribuição.
P.I.
JOÃO PESSOA, 21 de outubro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
21/10/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 17:14
Outras Decisões
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18/10/2024 21:14
Conclusos para despacho
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18/10/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:37
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) 0865935-34.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial no sentido de fixar o valor da causa, que deve corresponder ao valor do bem objeto de constrição questionada pelos embargantes.
JOÃO PESSOA, 14 de outubro de 2024.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
14/10/2024 19:01
Determinada a emenda à inicial
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14/10/2024 17:01
Juntada de Petição de informação
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14/10/2024 15:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/10/2024 15:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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