TJPB - 0801721-28.2024.8.15.2003
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 19:28
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0801721-28.2024.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARCOS VINICIUS DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: SARA CRISTINA VELOSO MARTINS MENEZES - BA54156, WAGNER VELOSO MARTINS - PB25053-A REU: BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A DESPACHO Vistos, etc.
Não havendo efetivo arrolamento de testemunhas, ou requerimentos de outras provas, no prazo indicado, DECLARO encerrada a instrução, determinando a intimação das partes por seus advogados, para que formulem suas razões finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias.
Após decurso dos prazos, ou oferta das razões finais, voltem-me os autos conclusos para Sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
22/04/2025 16:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/04/2025 18:44
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
27/03/2025 18:47
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 01:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 00:24
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
25/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital DESPACHO Vistos etc.
Com fundamento nos arts.6º e 10, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
23/01/2025 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 19:48
Determinada diligência
-
09/12/2024 14:41
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 10:24
Juntada de Petição de réplica
-
30/10/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801721-28.2024.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 15 de outubro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/10/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 11:48
Determinada diligência
-
24/07/2024 11:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCOS VINICIUS DOS SANTOS - CPF: *14.***.*91-53 (AUTOR).
-
22/07/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 20:10
Determinada diligência
-
20/04/2024 00:55
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS DOS SANTOS em 19/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 20:29
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 14:15
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
27/03/2024 09:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/03/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 09:27
Declarada incompetência
-
18/03/2024 17:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/03/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0857281-58.2024.8.15.2001
Maria Emilia Tiburtino Chaves
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Andreza Helen Ferreira Marques
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/02/2025 11:52
Processo nº 0857853-14.2024.8.15.2001
Darline Lourenco dos Santos
Magazine Luiza
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/09/2024 17:54
Processo nº 0828817-63.2020.8.15.2001
Jose Chaves de Lima
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/06/2020 15:06
Processo nº 0853163-39.2024.8.15.2001
Lisanka Alves de Sousa
Jose Lamarck Costa Gomes
Advogado: Christiano Andre Souto Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/08/2024 10:12
Processo nº 0806021-33.2024.8.15.2003
Jacy Gomes de Freitas
23.279.384 Sandra Cristina de Santana
Advogado: Geicyany Jacinto Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/09/2024 18:45