TJPB - 0857853-14.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/01/2025 20:40
Arquivado Definitivamente
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03/01/2025 12:46
Transitado em Julgado em 03/01/2025
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11/12/2024 18:21
Juntada de Petição de outros documentos
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10/12/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:58
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:58
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:58
Decorrido prazo de DARLINE LOURENCO DOS SANTOS em 06/11/2024 23:59.
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22/10/2024 00:43
Publicado Sentença em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0857853-14.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: DARLINE LOURENCO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: RÊMULO BARBOSA GONZAGA - PB11033 REU: MAGAZINE LUIZA, LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REU: DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139 Advogados do(a) REU: GLAUCO GOMES MADUREIRA - SP188483, HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO - SP221386 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA Para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de extinção por ausência da parte autora à audiência,elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Diante do exposto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em conformidade com o art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Sem honorários.
Condenação em custas, consoante Enunciado FONAJE nº 28, ressaltando-se que a extinção do processo não impede que o autor intente nova ação, contudo, a petição inicial não será despachada sem a prova do pagamento das custas a que foi condenado a parte autora nestes autos, ou a comprovação de que a ausência se deu por motivo de força maior, a teor do art. 51, §2º, da LJE.
Intimações necessárias.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
18/10/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 09:15
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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16/10/2024 16:36
Conclusos para despacho
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16/10/2024 16:36
Juntada de Projeto de sentença
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16/10/2024 16:27
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/10/2024 09:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/10/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/10/2024 10:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/10/2024 18:55
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 15:20
Juntada de Petição de outros documentos
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08/10/2024 18:21
Juntada de Petição de outros documentos
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08/10/2024 12:43
Juntada de Petição de outros documentos
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07/10/2024 14:59
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2024 17:31
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2024 16:27
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2024 16:21
Juntada de Petição de outros documentos
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30/09/2024 04:17
Juntada de entregue (ecarta)
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27/09/2024 04:25
Juntada de entregue (ecarta)
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10/09/2024 15:26
Expedição de Carta.
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10/09/2024 15:26
Expedição de Carta.
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10/09/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 14:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/10/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/09/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 19:37
Concedida a Antecipação de tutela
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07/09/2024 22:27
Conclusos para decisão
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04/09/2024 17:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
06/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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